O Golpe do Garrafão

É tanto bla bla bla que se publica, discute ou se fala, que minha pobre cabeçorra chegou ao limite da confusão. Alguns apontam o problema climático mundial como à prioridade máxima para a sobrevivência da espécie humana; muitos editam cartilhas para analfabetos, outros pedem dinheiro à gente pobre para financiar projetos megalômanos, alguns vão a fóruns internacionais totalmente incultos, somente para fazerem turismo; e a maioria, e nisso eu estou incluso, fica daqui e dali sem entender nada! Para mim, o problema todo é o caráter das pessoas!

A fortuna que se gasta todos os anos em campanhas educativas nada práticas, daria para pagar a dívida externa da África; e qual é o resultado objetivo de todas estas campanhas? – Ainda mais devastação e a condição climática do planeta enlouquecendo de vez! O pior de tudo é que ninguém abre os olhos e ninguém faz algo de útil para conter este derrame de dinheiro dos cofres públicos que sempre vão para os bilionários das comunicações ou políticos influentes do eixo Estados Unidos – Europa!

As ações práticas que sinalizam algum sucesso de verdade, principalmente as tuteladas por faculdades publicas e ONGs reconhecidamente de utilidade pública, estas ficam esquecidas num canto qualquer da burocracia, onde os grandes poderosos não possuem qualquer interesse em que elas deslanchem, porque eles não ganharão dinheiro!

Agora a pouco eu tive uma surpresa no mínimo desagradável; pedi dois garrafões de água mineral, como de costume, para abastecer a minha residência; faço isso rigorosamente bimestralmente e peço sempre em dois lugares distintos; quando liguei para o primeiro, a atendente me disse para verificar a validade dos recipientes e para minha surpresa, um deles estava com exatos 4 anos desde fabricado; segundo a moça, inculta e ignorante jurídica, este não serve mais para ninguém e ainda segundo ela, o dono sou eu e eu, é quem devo arcar com o prejuízo.

Liguei para o engarrafador, ou seja, a fonte de água mineral, aquele que é rotulado como fabricante ou dono da fonte d’água; quem me atendeu foi o dono de uma das maiores indústrias de beneficiamento do setor brasileiro; esta pessoa disse que trocaria meu garrafão, MAS ISSO POR MERO FAVOR, uma vez que ele está amparado numa normativa do Governo que lhe proíbe de colocar a água em recipientes com mais de 3 anos de fabricação.

Eu acho muito bom que o Governo, medíocre, anódino, tendencioso e inútil, se preocupe com a qualidade dos vasos de água mineral; é plausível que garrafões perfurados, imundos e recuperados de forma irresponsável sejam retirados do mercado para garantir o mínimo de pureza neste que é um dos itens mais caros do planeta, a água; mas o que fazer destas peças acrílicas ou plásticas após a sua vida útil ou descaracterizadas por força de lei? Com certeza esta etapa não deve ser da conta do Governo; como diria no jargão popular, “quem pariu Mateus que balance”! É a cara do Governo atual este tipo de medida!

A justificativa do DNPM é linda e maravilhosa; não resta dúvida que a intenção é das melhores, mas como já dizia o velho Salustiano das Alagoas, “de boas intenções o satanás está cheio de assessores”. O órgão diz que a retirada destes garrafões previne doenças, mesmo com as constantes lavagens e tratamentos feitos pelos engarrafadores!

A última vez que comprei água foi em fevereiro deste ano e quem me vendeu já sabia que aquele garrafão estava vencido, portanto, chega-se a conclusão que a prática dolosa partiu do revendedor e ele próprio me disse que eu assumisse este ônus. Não fosse o atilamento e conhecimento pequeno do universo jurídico, com certeza seria eu, o consumidor otário, quem ficaria com o prejuízo primário; o secundário estaria a cargo do planeta, pois este garrafão não tem utilidade prática, senão guardar a nossa água; já que não há uma política de recolhimento, ele estaria no primeiro lixão à disposição da sorte...

Agora a pouco eu procurei, a pedido do engarrafador, um distribuidor que está sediado em meu bairro e para meu fadário, esta pessoa é sensata e ética; em nossa conversa franca, falamos destas medidas e a conclusão foi unânime; fazem-se leis e normas, mas ninguém se preocupa com as conseqüências e isso não é raro por estas bandas do lado de cá do Equador; quem não se lembra dos famosos Kits de Primeiros Socorros que foi lei a utilização em carros? Aquela foi também uma iniciativa do Governo que possibilitou o enriquecimento de muitas pessoas e ninguém consegue me mostrar ou provar que tenha salvado uma única vida.

Abertamente falando, quem institui algo desta natureza é canalha, usurpador da boa vontade pública e um criminoso em potencial e mais os são aqueles que sabem e nada fazem. Não me traria nenhuma surpresa se depois alguma grande rede de jornalismo elucidasse que esta ou aquela pessoa é sócia de algum fabricante de garrafões ou que esteja levando um por fora pelo enorme volume de novas vendas que esta norma irá gerar. Esta operação é milionária e irá se repetir por vários anos incansavelmente!

O meu garrafão em especial é novíssimo e não apresenta nenhum sinal de desgaste mais profundo; não há nenhuma perfuração ou ranhuras que desqualifiquem a sua função original; ao contrário que se possam imaginar, os novos garrafões que já estão sendo vendidos aos pascácios empresários surdos e mudos do setor de água mineral, segundo relatos, não chegam a 50% da durabilidade dos velhos; traduzem-se mais uma vez que temos razão quando afirmamos que somos otários e que engolimos sempre aquele osso que nos dão, fazendo-nos acreditar que é caviar!

A Portaria 358 do DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) determina datas de retirada de circulação de garrafões de água mineral e diz que o DISTRIBUIDOR é o responsável por esta retirada; segundo a norma inútil e descabida, os garrafões cuja fabricação ocorreu em 2004 já não deveriam ter sido engarrafados desde setembro último; os de fabricação em 2005, desde janeiro último; os de 2006 estariam vencendo agora em abril de 2010 e os de 2007 (eu recebi agora dois destes), estarão vencendo em 30 de junho próximo. Se o engarrafador os enche de água e o consumidor compra e está fora do prazo de validade, ele deve amargar com a perda da água e vasilhame? Pois é isso que eles querem! Se nós, consumidores idiotas, podemos comprar 3 garrafões por ano, porque então usar aquele que já possui?

Alguém não lembrou ou são asnos suficientemente diplomados, que tais garrafões são RETORNÁVEIS, ou seja, este que hoje está comigo, amanhã poderá estar com você e assim ocorrerá sucessivamente. Os dois garrafões que estão comigo agora, cuja fabricação é de 2007, terão que serem descartados nos lixões até junho, isso porque, NENHUMA DISTRIBUIDORA OS QUER DE VOLTA.

Informações do setor afirmam que cerca de 80 milhões de garrafões serão descartados até junho próximo e o meu conselho é que todos, sem exceção, se movimentem para ingressar em juízo para pedir ressarcimento do valor pago pelos mesmos, caso eles estejam perfeitos; seja ao DNPM, quem engarrafou ou a quem os entregou por último, de preferência aos dois (litisconsórcio).

Somente desta forma poderemos abrir os olhos destas mulas com diploma de doutores para a questão ambiental e o prejuízo financeiro que muita gente vai ter. Outra forma de pressionar o setor a se movimentar é EXIGIR APENAS GARRAFÕES COM DATA DE FABRICAÇÃO DEPOIS DE 2009, pelo menos para se ter segurança de que eles valem até 2012 e exigir a nota fiscal de todas as entregas; a nota fiscal comprova em tese quem lhe vendeu por último e este deve assumir caso haja prejuízo. Só aceitem os novos garrafões com NOTA FISCAL, este é seu direito!

O consumidor deve ser claramente avisado sobre esta questão de data de validade dos garrafões e a omissão desta informação constitui grave afronta a Constituição Federal, que é maior e mais forte do que qualquer portaria. O Ministério do Meio Ambiente também já deveria saber onde serão descartados estes vasilhames que segundo o DNPM são inúteis; uma boa sugestão é que todos sejam encaminhados ao Palácio do Planalto ou à própria sede do DNPM!

Apenas para elucidar, as datas de fabricação estão embaixo dos garrafões indicadas por um círculo e uma seta; na base da seta vêm dois números, exemplo, “07”, que significa o ano e a ponta da seta mostra um número de 01 a 12, que significa o mês de fabricação. Garrafões foscos que são mais vulneráveis a ação física, mesmo estando imundos e arranhados, se estiverem na data convencionada pela portaria podem ser comercializados, mas aqueles de acrílico cristal, transparentes, mesmo estando limpos, inteiros e sem arranhões, se estiverem fora do prazo, Adeus Corina! Não valem nada! Fiquem de olho nisso e evitem surpresas na hora de pedirem a sua água mineral!

Pelo menos por documento, após questionar eu próprio sobre o exposto ao jurista e membro do Procon Assembléia de Minas Gerais, Dr. Renato Dantês, ele me disse que estava acompanhando o caso de perto e encaminhou uma cópia da Nota Técnica nº 61/2010 da Secretaria de Direitos Econômicos do MJ, que em sua conclusão diz:

“Diante do exposto, resta claro que o estabelecimento do prazo de validade para garrafões de água mineral não altera o modelo de comercialização de água mineral, tampouco estabelece uma nova relação entre consumidores e fornecedores, de modo que cabe ao fornecedor o acompanhamento e monitoramento da data de validade dos garrafões retornáveis, bem como a retirada do mercado e a substituição dos vasilhames com prazo de validade vencido, exclusivamente às suas expensas, tendo em vista que os fornecedores não podem transferir aos consumidores o risco de sua atividade, tampouco colocar em risco a saúde e a segurança dos consumidores.”

Deste tema que têm dois agravantes, um do ponto de vista lesivo aos direitos do consumidor e o outro, tão grave quanto, do ponto de vista ecológico, já se nota que alguém sensato; neste caso o organismo do Ministério da Justiça, deixa bem claro, que a responsabilidade pelo recolhimento, informação, descarte e substituição dos vasilhames vencidos é DO FORNECEDOR; entenda você, consumidor, que fornecedor é aquele que lhe vende e quem lhe vende deve claramente entender que o final da linha é quem engarrafa; a engarrafadora, em querendo, que busque subvenção de quem fabrica o garrafão e ponto final!

Do ponto de vista ecológico, se você encontrar algum destes vasilhames nas ruas ou nos rios, tente identificar a logomarca ou fotografe e denuncie e Ministério Público; cobre dos senhores promotores de justiça que denunciem as fábricas e os engarrafadores de água e que estes sejam compelidos ou a adotarem políticas de reciclagem ou indenizarem a cidade pelo crime ambiental flagrante; depois eles que cobrem do Governo que instituiu a portaria!

Esta quadrilha organizada que lesa os cofres públicos e engana o consumidor já passou da hora de escarnecer no xilindró; estamos fartos de ver ações nefastas contra a população e fulanos doando dinheiro para campanhas políticas em troca de favores que atenuam suas responsabilidades. Pessoas de mau caráter e índole questionável que arreganham as contas correntes com dinheiro oriundo de operações criminosas e que estão aí, soltos e recebendo títulos de cidadãos honorários pelos relevantes serviços prestados a comunidade.

O mundo busca uma solução para o despejo irresponsável de equipamentos eletrônicos e baterias, altamente poluidoras; ações já flagradas que responsabilizam seus fabricantes a recolherem estes materiais e darem o destino certo. As garrafas plásticas também são altamente poluidoras, mas estas, as de água mineral, podem ser jogadas em qualquer lugar, porque assim o DNPM determina e todos nós temos que obedecer!

Este “brasilzinho” imundícia já passou do tempo de merecer homens sérios ocupando os Três Poderes e isso, infelizmente, está a cargo da maioria que é analfabeta, acomodada, servil, medrosa, inerme e submissa que vota em qualquer um canalha e sucumbe aos seus encantos com doações de esmolas do tipo bolsa família!

Tem horas que eu tenho que concordar, infelizmente, com as palavras do parlamentar Jair Bolsonaro do PP do Rio de Janeiro; esta corja de malfeitores já passou da hora de sumir do Brasil!

Carlos Henrique Mascarenhas Pires

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Enviado por CHaMP Brasil em 27/04/2010
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