FIM DA LEI SECA NO BRASIL...? ABSURDO!!!

Na última quarta foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça que somente os exames – e não testemunhas, como um policial militar – podem atestar a quantidade de álcool no sangue de um motorista. Essa decisão, em minha opinião e na de milhões de outros brasileiros coerentes e lúcidos, significa o sepultamento definitivo da lei seca. Como a legislação já diz que o indivíduo não precisa fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue contra a sua vontade – e se apenas isso pode atestar sua embriaguez – acabou a lei seca. Está correto o meu raciocínio ou estarei equivocada? Ficou vencido o relator, o ministro Marco Aurélio Belizze, que disse que a lei não pode ser interpretada no sentido “puramente gramatical”.
É lamentável que tenha sido assim o resultado do julgamento de um assunto de tamanha importância. Um enorme retrocesso na “Lei Seca”, em vigor em muitos Estados, seguindo a recomendação constante no Código Brasileiro de Trânsito. Mas, consta na Constituição a determinação de que ninguém será obrigado a produzir prova contra si próprio. A decisão do STJ descarta também a multa de R$ 957, assim como a soma de sete pontos na carteira de habilitação e a suspensão do direito à direção.
Bem, vejamos se eu entendi direito: cabe ao motorista (bêbado), a partir de agora, escolher se quer ser punido? É isso? Mesmo o ministro relator afirmando que não pode ser tolerado que um motorista infrator – com garrafa de bebida alcoólica no carro, com bafo de bebida e cambaleando – não pode ser preso porque se recusou ao bafômetro? Meu Deus, que país é esse...?
Essa tremenda confusão na Legislação, na forma como essa lei está redigida, oferece aos infratores pinguços uma sensação muito maior de liberdade, pois eles sabem que a partir de agora sua impunidade estará garantida! Por outro lado, dá uma sensação muito maior de medo, de horror aos pedestres e aos motoristas que sempre respeitaram a lei e dirigem sóbrios! Sim, porque já sabem que a qualquer momento poderá surgir diante deles no trânsito um louco bêbado, atropelá-los, ferir ou matar qualquer pessoa de sua família ou a eles próprios e... nada irá acontecer com o sujeito ! E sabem por quê? Porque alguns alienados decidiram que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo! E a autoridade do Policial Militar, ao apreender um sujeito embriagado numa blitz, como é que fica? Aliás, para que servirão as blitzes, então?
Recapitulando:
1) Compreende-se então que acabou a Lei Seca, pois ninguém é obrigado a efetuar o teste do bafômetro!
2) Fica subentendido que ingerir bebida alcoólica e dirigir em seguida está liberado! Se ninguém é obrigado a fornecer provas contra si mesmo, quem vai ser o idiota – mesmo bêbado – que vai soprar o bafômetro ou deixar que lhe tirem sangue para exame? Um exemplo disso é o técnico Mano Meneses, além de vários artistas (está tudo aí na Internet pra quem quiser ver) que recentemente foram flagrados e não se submeteram ao teste!
3) Alega-se que estaria havendo abusos e extorsões nas blitzes por parte dos policiais. Agora, eu pergunto: o que existe mais: policiais corruptos ou pessoas que dirigem alcoolizadas??? Acredita-se mais na palavra de um bêbado do que na de um policial? Que absurdo é esse, meu Deus?
Eu acho que se é um direito do motorista se recusar a fazer o teste, é direito E DEVER do policial não permitir que prossiga dirigindo um motorista que se recusa a fazê-lo! E aí? Chegamos a um impasse! Só bafômetro e exame de sangue? Então, que seja OBRIGATÓRIO fazer o teste! MOTORISTA BÊBADO NÃO TEM QUE TER DIREITO NENHUM! Gente, ACORDA! Bêbado NUNCA ADMITE que esteja bêbado! Motoristas que dirigem sob efeito de álcool não deveriam perder o direito de dirigir por um ano, NÃO! Deveriam perder PARA SEMPRE! Porque eles representam uma ameaça à sociedade, assim como um assassino ou um psicopata! Beber e dirigir é inadmissível, em qualquer circunstância! Alguma coisa precisa ser feita, e rápido! Caso contrário, como tudo no Brasil acaba em pizza, vai continuar esse negócio de motoristas que enchem a cara e vão dirigir, achando que não estão bêbados! E aí matam uma, duas ou mais pessoas inocentes, e tudo fica por isso mesmo! Com essas LEIS e esses LEGISLADORES DE MERDA que temos nesse país a impunidade sempre prevalece! O assassino do trânsito fica solto (principalmente se for cheio da grana), paga uma multa que para ele não é nada, e a família que perdeu seu ente querido chora sua dor e sua indignação para sempre! E ainda “surgem” provas de que o pobre coitado morto é que estava bêbado e se jogou na frente do carro! Enquanto isso, o motorista bebum volta ao volante, podendo matar de novo, e de novo e de novo...! Esse é o nosso amado idolatrado salve, salve BRASIL!
Não podem obrigar o sujeito a realizar o teste? Simples: aumentam a multa para uns 20 ou 30 mil reais, ou... cadeia nele! Quero ver só!
Muitos tentam explicar que a noticia está mal colocada. E que a culpa reside totalmente na incorreta redação da lei, que só considera o tipo penal de acordo com a quantidade de álcool no sangue. A grande falha da lei é ter determinado a concentração de álcool por litro de sangue. Se não tivesse escrito: 0,6 grama por litro, não teríamos esse problema. O ministro OG Fernandes declarou: “É extremamente tormentoso deparar-se com essa falha legislativa, mas o juiz está sujeito à lei”.
Então, até que a lei seja alterada, apenas o bafômetro e o exame de sangue podem comprovar a embriaguez do motorista. Em outras palavras, o STJ não tinha outra alternativa diante do texto legal que foi aprovado pelo Congresso Nacional. Mas, enquanto isso, se ninguém é obrigado a soprar no bafômetro ou se submeter ao exame de sangue... Deus tenha piedade de todos nós!