Fetos Anencefálicos

“É tão justo admitir que a mulher aguarde nove meses para que dê a luz ao feto anencefálico e também representa a Justiça não se permitir que uma mulher que padece dessa tragédia de assistir durante nove meses a missa de sétimo dia do seu filho seja criminalizada e colocada no tribunal de júri como se fosse a praticante de um crime contra a vida”, afirmou o ministro Luiz Fux.

Muito tem sido discutido nestes últimos dias acerca da liberação do aborto para fetos anencefálicos. Grupos religiosos tem se sobreposto a tal medida. Sempre fui contra o aborto, considero-o hediondo, cruel. Mas tenho acompanhado o julgamento acerca desta liberação, o que sei é que a vida não pode ser apenas caracterizada pelo bater de um coração.

A anencefalia consiste em malformação rara do tubo neural, sendo caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana, tendo graus variados de danos encefálicos. Entretanto, pela medicina, trata-se de uma patologia letal, em que crianças com tal má-formação, possuam expectativa de vida muito curta. Cabe ainda ressaltar que tais crianças, nunca melhorarão, sempre dependerão de cuidados de alguém e de aparelhos ou remédios durante o pouco tempo em que viver.

Muitos falam, discordam, brigam a respeito deste tema. Mas eu gostaria de ouvir a voz de famílias que passaram por isso. De mães que sonharam em segurar o filho nos braços, de ouvir suas risadas, de velar seu sono; sentiram as dores do parto, que amaram de todo o coração aquela criança, e receberam-na parcialmente sem vida, receberam-na nos braços sem nenhuma possibilidade de melhora, aguardando durante horas, dias, meses, até que enfim o coração parasse de bater.

Como pode ser considerado crime a tentativa de minimizar esta dor?

Tx. de Freitas - BA, 12 de Abril de 2012

Hari Alves
Enviado por Hari Alves em 12/04/2012
Código do texto: T3607886
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