Por que o exame da ordem nunca será considerado inconstitucional

Caro colega, não fique esperando que um dia a justiça venha a reconhecer - de fato e de DIREITO - que o exame de ordem seja considerado inconstitucional, por uma razão muito simples:

se, o r. exame fosse assim considerado, estariam presentes todos os requisitos que compõem, que caracterizam a responsabilidade civil em função da atividade legislativa. Destarte, se considerado inconstitucional o exame da ordem, todos os (milhares) bacharéis em Direito, reprovados neste, ingressariam com a respectiva ação, fato que demandaria um déficit gigantesco aos cofres públicos. Calcule você, contador.

E claro, o STF (por ser um órgão de influência política eminente, pois, as nomeações dos ministros são frutos dos pensamentos Presidenciais em conjunto com o Senado Federal) é cortês o suficiente para não efetivar o controle judicial nesse tipo de demanda e contribuir para o emblemático disfarce "profissionalismo comprovado!".

Eu não sei se culpo o STF ou o legislador!

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