PROCESSO DE AMAR

Diversos sentimentos, cumprindo um MANDADO DE PRISÃO,

nos APRISIONAM às pessoas, de maneira INAFIANÇÁVEL.

Já cumprindo PRISÃO PREVENTIVA, encerra-se o INQUÉRITO,

e pronuncia-se o PROCESSO, e como réus somos JULGADOS.

E, em todo o TRÂMITE PROCESSUAL, a nossa razão nos ACUSA,

enquanto a nossa emoção nos DEFENDE, de formas implacáveis.

E, ao final de tudo, nos CONDENA, com uma dosimetria penal

injusta, sem nenhum direito ao ARREPENDIMENTO libertatório.

Então, só precisamos saber ADVOGAR bem, e a tempo, para

defendermos uma melhor maneira de cumprirmos a nossa PENA.

Pois, sem termos DIREITO a uma DELAÇÃO PREMIADA, e pela

grande severidade que envolve, nada de PENA ALTERNATIVA.

Precisamos de PROVAS elencadas aos AUTOS DO PROCESSO de

ser CULPOSO OU DOLOSO, com ATENUANTES ou AGRAVANTES.

Ou um DOLO EVENTUAL, onde assumimos o risco de qualquer

consequência por IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA ou NEGLIGÊNCIA.

Numa consciência certeira de que nos haverá CONDENAÇÃO,

então, que o melhor nos aconteça, num justo andamento.

Termos GRADES, nos cerceando o direito de ir e vir, e com uma

imperiosa incerteza de uma possível ou não segurança PRISIONAL.

Ou, ALGEMAS, atando nossas mãos, e apertando o nosso coração,

na esperança de PROGRESSÃO PENAL à LIBERDADE CONDICIONAL.

Que estejamos atentos para conseguirmos uma CÉLERE DECISÃO, e

não deixarmos que tudo corra à REVELIA, sem nossa participação.

Antes de se esgotarem todos os possíveis RECURSOS, pois depois

somente nos resta a resposta definitiva do TRÂNSITO EM JULGADO.

Vannessa Adryanna
Enviado por Vannessa Adryanna em 04/10/2011
Reeditado em 31/10/2011
Código do texto: T3256587
Classificação de conteúdo: seguro