Maioria de votos nulos anula eleição?

Olá colegas, recebi um e-mail intitulado de VOTO NULO. Nele contém a informação de que se a maioria dos votos computados forem nulos é possível a anulação da respectiva eleição e ainda, que, os candidatos participantes desta não poderiam participar da próxima, que deveria ser redesignada em um determinado prazo (conf. art. 224, CE).

Fiquei matutando e inferi o seguinte:

a Constituição Federal em seu art. 14, parágrafo 4.º diz que: "são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos." Desse modo, subtende-se que, os pré-candidatos sobre os quais não recaiam estes requisitos, estão passíveis de candidatura. Leis complementares também citam os inelegíveis. Pesquisei e não encontrei subsumido o caso em tela. Logo, vedar a participação de candidatos participantes de eleição anulada seria inconstitucional.

E então, sendo inconstitucional, ocorreriam novas eleições com grandes possibilidades de participação dos mesmos candidatos alistados anteriormente. Assim, de nada adiantaria alcançar invalidade de uma eleição (se é que, realmente é possível, pois, a diccção do art. 224 é confusa e realmente, eu não me interesso em entendê-la), posto que, tão somente se protelaria uma situação inevitável.

Destarte, por ser uma ferramenta ineficaz, fica aqui o meu consolo aos remetentes deste e-mail, pois, a ideia não é meio apto para fazer " a limpa " em nossas bancadas partidárias.

Nathanaela Honório
Enviado por Nathanaela Honório em 05/06/2012
Reeditado em 05/06/2012
Código do texto: T3707075
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