Direito Penal: ofensor ou vítima?

“Sinopse”: o Direito Penal protege uma classe social ou é vítima de um ordenamento jurídico obsoleto?

O filme TROPA DE ELITE denuncia que o Código Penal brasileiro protege –superlativamente- uma classe social: a média-alta.

Através do enredo coadjuvante, o longa, põe em tema transversal a atuação das instituições de combate ao tráfico, o Direito Criminal: ofensor, corrupto. Propõe a hipótese de que os dispositivos presentes no Código Penal são, majoritariamente, difusos ao princípio da isonomia apregoada pela Lei Maior: a Constituição Federal. Será mesmo?

Pensemos. A maioria dos crimes assim caracterizados no dispositivo legal criminalista, são objetos de Ação Penal pública, mais especificamente, enquadrados no pressuposto de que: basta a ocorrência do crime para que venha a ser instaurado inquéritos através do Ministério Público (constituindo em Ação Penal pública incondicionada). Agora analisemos que, a população brasileira constitue-se -logicamente- em grande parcela, de uma classe menos favorecida do ponto de vista CULTURAL (o que justifica seu pouco conhecimento na ceara jurídica, mesmo no que se refere aos seus direitos) e ECONÔMICO (fortalecendo as conseqüências que o desnível cultural acarreta). Considere que -devido ao pressuposto que basta para efetivação da ocorrência de ação contra agente ser vencível facilmente-, o aumento contínuo de processos pendentes por este se justifique; e que, a não evolução do sistema jurídico (junto à informática) quanto aos processos, obsta-lhes procedimentos cabíveis.

Observando os três pontos discutidos, combate-se a crítica ao Código Penal (que o responsabiliza pelo suposto favorecimento de classe no que se relacionar à sua esfera de atuação) ensimesmando-nos na relevante situação: a maioria dos crimes é demanda de ações penais públicas (executadas pelo “Estado”) e que, sendo a classe desfavorecida personagem principal nos inquéritos (em grande maioria), a ocorrência de denúncias e processos na ceara jurídica pública dá-se em maior escala e sem respaldo suficiente para efetivação de inquérito ou julgamento de processo de forma eficaz.

Convencionemos agora o seguinte, em um mar de processos e denúncias, de 100%, 80 destes passem a ser objeto de ação de iniciativa privada devido à inércia do Ministério Público, como bem relata o parágrafo terceiro do art. 100, C.P.: “§ 3.º A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.”. E, sendo figura principal deste cenário população desfavorecida, cabe imaginar que a outra parte (ofensor/vítima/litigante com condições para arcar processo pela iniciativa privada) se prevalece do expediente para fazer valer sua intentona.

Em casos de crimes os quais só se procedem mediante queixa (Ação Penal privada), como por exemplo, crime de POSSE SEXUAL MEDIANTE FRAUDE (art. 215, C.P.), não havendo condições da vítima ou de seus pais em prover às despesas do processo sem que lhe falte necessária manutenção referente, a ação passa a ser de demanda pública (art. 225, § 1.º, I, C.P).

Com todos esses pormenores que responsabilizam a “empresa” pública jurídica pelo maior número de processos, aferem-se críticas ao Código Penal encenadas pelo TROPA DE ELITE e vergonhosa, inescrupulosa e covardemente ratificadas pela mídia e incitadas por nós. Ora, se a classe média-alta se vale de expediente e da ineficácia do ordenamento jurídico para com os processos, a culpa, não é do “CÓDIGO PENAL”, mas sim da negligência das autoridades competentes à disseminação de elementos inovadores que acompanhem a evolução!

Não à morosidade

Sim à evolução.

Sim à informatização do processo judicial com competência e responsabilidade.

Não ao TROPA DE ELITE crítico-inobservante.

Sim à educação evolucionária-social.

Não às vãs repetições.

Não ao sim sem justificativas.

Não ao “NÃO!” que nos dão.

Sim à liberdade de escolha, à vida, ao positivismo e ao determinismo moderado.

Não a mim,

Não a você:

Sim à coletividade!

Viva: a vida, a droga do amor, o beijo que te dei e ao que ainda espero ganhar a 549820260845160185495062³ anos/meses!

VIVA A MINHA PROLIFERAÇÃO, OUTRAS Nathanaela’s VIRÃO! ME AGUARDEM!!!! (NADA ME IMPEDE, POR ISSO EXISTE A REENCARNAÇÃO! #]~~~ )

P.S.: texto com lacunas, próprio para incitações! CritiquemmmmmmM!!!! +D

Nathanaela Honório
Enviado por Nathanaela Honório em 04/12/2007
Reeditado em 14/02/2008
Código do texto: T764612
Copyright © 2007. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.