NOTAS DE AULA DIREITO INTERNACIONAL

NOTAS DE AULA

TRIBUNAIS INTERNACIONAIS

CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA – CIJ

É o mais antigo tribunal internacional, considerado uma sucessão direta com a Corte Permanente de Justiça.

- Estabelecimento da CIJ

1946/47 – dentro do marco do Sistema ONU

Haia – Países Baixos

Estabelece as principais fontes do DIP.

SISTEMA ONU

1. CONSELHO DE SEGURANÇA

Órgão responsável pela gestão no âmbito da paz, é aquele que custoriza o uso da força. Formado por Estados permanentes que são mediadores da 2ª Guerra Mundial – Estados Unidos, Rússia, Reino Unido, China e França.

2. ASSEMBLÉIA GERAL

Órgão onde cada Estado membro (191) tem direito a um voto.

Define o orçamento, secretariado, funcionamento, etc.

3. ECOSOC – CONSELHO ECONÔMICO SOCIAL

São 54 membros com direito a voto. Permite a ligação das agências/órgãos, de todo o sistema ONU, que tratam de questões voltadas a economia, saúde, ambientação, comércio, etc. Todos os organismos (OMC, OIT, etc) adentram o Sistema ONU através desse Conselho.

4. SECRETARIADO GERAL

Órgão Administrativo

Ba Ki Moon – Secretário Geral – tem um mandato de cinco anos renováveis por mais cinco. É indicado pelo Conselho de Segurança e eleito na Assembléia Geral.

5. CONSELHO DE TUTELA

Suspenso desde 1994, seu objetivo era auxiliar na época a situação dos países – colônia submetidos ao domínio estrangeiro.

6. CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA

Órgão decisório das Nações Unidas.

Através de uma Corte permanente pode dirimir todos os conflitos entre Estados no plano internacional.

É fornecida somente aos Estados, não a todos os sujeitos da DIP, pois trata-se de uma solução de litígios.

OBS. O direito internacional considera membro do CIJ todos os Estados que ratificaram a Carta das Nações Unidas.

6.1. COMPETÊNCIA

Solucionar conflitos entre Estados é uam competência ampla a todas as matérias que dizem respeito a ONU.

6.2. SUBMISSÃO A JURISDIÇÃO

A jurisdição pode se dar de forma ampla ou pontual.

6.2.1. Por acordo – quando na convenção venha explicando que as partes aceitam a Corte solucionar o conflito.

6.2.2. Por acaso – tácito – quando as partes dão seguimento ao procedimento.

6.2.3. Cláusula de submissão – forma ampla- quando o Estado submete-se a essa cláusula voluntariamente, aceita se submeter compulsoriamente a jurisdição da Corte. Ex. Uruguai, Dinamarca, Suécia e dos países que são membros – somente o Reino Unido.

6.3. FORMAS DE JURISDIÇÃO

- Litigiosa – somente entre Estados.

- Consultiva – Estados e Órgãos interestaduais – somente questões de opinião sobre interpretação e esclarecimento, funciona como espécie de guardião do direito internacional.

6.4. MAGISTRADOS

- 15 membros com o mandato de 9 anos (1/3 de 5-3 anos, 1/3 de 5-6 anos e 1/3 de 5-9 anos). A partir da segunda eleição todos são de 9 anos - caso um juiz renunciar, o eleito para substituir apenas completa o tempo. Sempre houve juizes dos 5 países membros do Conselho de Segurança, embora não seja obrigatório.

- Presidente + Vice-Presidente.

- Escolha – eleito em Assembléia Geral e no Conselho de Segurança.

- Residência – só exige para o Presidente e o Vice-Presidente residência permanente me Haia.

- Requisitos – os requisitos são de acordo com os exigidos em seu Estado de Origem.

6.5. PROCEDIMENTO

- Pleno

- Câmaras – para algumas matérias.

- Custeio/Custas

Custeio – rateado pelos países membros da ONU. Caso o Estado não seja membro da ONU haverá uma contribuição para o custeio.

Custas – de cada uma das partes dos Estados.

- Recurso – A regra é de que não há recurso, a não ser surgindo um fato novo e atendendo as condições:

1. Até 6 meses depois da descoberta do fato.

2. A descoberta só pode ser até 10 anos depois.

7. ORIGEM

A ONU é um governo universal, um governo do mundo. Não é uma organização não governamental (ONG). É um organismo interestatal, um sujeito do direito internacional público formado a partir da vontade dos Estados.

A ONU está voltada para a tentativa da criação de um organismo de alcance universal.

A ONU nasceu tem objetivos específicos:

- Combater a guerra;

- Impedir que conflitos sejam solucionados pro meio do uso da força;

- Garantir a segurança coletiva.

7.1. CONFERÊNCIAS E DOCUMENTOS

I. Carta do Atlântico – 1941

É um acordo bilateral entre os Estados Unidos e o Reino Unido, e é nesta Carta que estão as raízes da ONU.

* Princípios:

- Livre Organização Política – a afirmação de que todos os Estados são livres para escolher o tipo de organização política que preferirem. Afirmação da soberania dos Estados que apontava a necessidades do princípio de autodeterminação dos povos.

- Proibição do uso da força nas relações internacionais.

- Consulta territorial – consulta os interessados por ocasião de promover mudança na sua base territorial.

- Acesso aos mercados e às matérias primas – é a opção para uma livre organização de mercado e matérias-primas.

- Segurança coletiva.

- Livre negociação – acesso ao transporte marítimo de forma livre.

OBS. É um acordo bilateral, estabelece esses objetivos, visto a pretensão de se transformar em acordo multilateral.

II. Conferência de Washington – 1942

- 26 países

- solidariedade entre as nações

- reiteração da Carta do Atlântico

Pratica a solidariedade como elemento central das relações internacionais e cooperação entre as nações – apoio ao desenvolvimento e solução pacífica dos conflitos.

É um documento realizado e partilhado entre os países que vão debater e discutir o documento.

III. Conferência de Moscou – 1943

Inserção oficial da União Soviética na discussão.

A França estava sob a ocupação nazista e a China era ainda feudal, agrícola, não havia passado ainda pela revolução chinesa.

A ONU nasce da guerra para combater a guerra.

IV. Conferências de 1944

2 conferências extremamente importantes.

a) Bretton Woods – Relações econômicas

b) Dumbarton Oars – Embrião da Carta das Nações Unidas.

Surgimento dos primeiros organismos multilaterais - Fundo Monetário Internacional. Estabelece uma nova ordem econômica e financeira no plano internacional – Banco Mundial.

“A ONU não foi criada para conduzir a humanidade ao paraíso, mas para evitar que ela tombasse no inferno”. (Dag Hammars Kjold).

V. Conferência de São Francisco

Chega a um formato final da Carta das Nações Unidas, assinada em junho de 1945. O número de ratificações exigido foi conseguido em outubro de 1945 (entra em vigor).

- Carta das Nações Unidas – 51 Estados – Atualmente as Nações Unidas tem 191 membros.

8. ORGANIZAÇÃO

Carta das Nações Unidas (Carta de São Francisco).

- Do estado da natureza ao estado civil – as Nações Unidas são uma tentativa dos Estados de construírem uma ordem nacional.

- Ilegalidade da Guerra – supressão do direito de guerra. Define a ilegalidade do uso da força, pois só é lícito no uso do bem comum. O conselho de Segurança custoriza o Estado o uso da força. O Estado tem que pedir tal autorização.

- Cooperação/ Solidariedade – são os princípios basilares do sistema.

- Direitos Humanos – elemento fundamental para que os Estados possam dar aos povos os direitos de segunda e terceira dimensão(direitos coletivos e difusos).

- Igualdade entre Estados.

9. ÓRGÃOS PRINCIPAIS

9.1. CONSELHO DE SEGURANÇA

- Manifestação da paz e da segurança coletiva.

É o espaço decisório para toda questão de paz, porém a Carta não diz ser uma competência exclusiva.

- Sistema de Decisão – 15 membros, sendo 5 permanentes com direito a veto (Rússia – por sucessão da União Soviética, China, UK – Reino Unido, Estados Unidos, França).

OBS. A Carta das Nações Unidas diz que o sistema decisório deverá incluir o voto afirmativo dos 5 membros permanentes.

Os outros 10 membros têm o mandato de 2 anos – eleitos pela Assembléia Geral – divisão mais ou menos regional.

- Matérias:

* Processual - relativo ao funcionamento - competência de organização interna.

* 9 votos a favor – membros permanentes ou não, os 15 membros são iguais.

* Não processual – ameaça contra a paz, ruptura da paz, ato de agressão.

Ex. Insistência da Coréia do Norte em ter um programa nuclear – são submetidos ao Conselho de Segurança, pois é considerada uma ameaça a paz. Israel ataca Líbano – ruptura da paz.

ATT. 9 votos a favor, inclusos os membros permanentes – é necessário que dos 5 membros permanentes não haja voto contrário. A abstenção não é voto contrário.

• Resolução Uniting for Peace/ Acheson, n. 377 de 11/1950 (unidos pela paz)

Os Estados Unidos propõe uma Resolução - transferir a Assembléia Geral a competência de determinada matéria, visto a inoperância do Conselho. URSS – 103 votos/ 1946-2004 foram 214 vetos

* Missão de Paz – não estão previstas na Carta da ONU, é uma construção pós-teórica.

* Resolução X Decisões

OBS. Não importa o nome, o que vai importar é se a resolução é do Conselho de Segurança, pois atos decisórios do Conselho vinculam diretamente os Estados, criam obrigação jurídica, enquanto que resoluções da Assembléia Geral são apenas para orientar.

OBS. O descumprimento de uma orientação da Assembléia Geral não é um ilícito internacional, mas o descumprimento de uma resolução do Conselho de Segurança é um ilícito internacional.

* Há uma relação do Conselho de Segurança com a Assembléia Geral – tentativa de fazer com que as decisões das Nações Unidas sejam cumpridas.

9.2. ASSEMBLÉIA GERAL

Competência Ampla podendo definir sobre questões de paz e de segurança.

São 191 membros – 1 Estado = 1 voto ( 1 beduíno – equivalem, 43 franceses – equivalem, 51 ingleses – equivalem, 216 russos – equivalem), é uma representação por Estado. Os outros sujeitos são chamados de observadores.

- Sistema de Decisões:

* Matéria processual – questões internas 50%+1(simples).

* Matéria não processual – outras questões de sua competência – 2/3(maioria qualificada).

- Competências:

* Orçamento;

* Eleição de juízes CIJ;

* Composição de Missões de Paz;

* Recrutamento de pessoal;

* Administração;

* Cooperação e desenvolvimento (Cultura, economia, comércio, etc)

- 3ª terça-feira do mês de setembro, data onde abre seus trabalhos.

- Funcionamento da sede das Nações Unidas – Nova Iorque.

- Blocos – regionais, LDC – países menos desenvolvidos, ricos.

9.3. SECRETARIADO GERAL

1. Trygve Lie (Noruega) – Fev. 1946 – abril 1953.

2. Dag Hammrskjold (Suécia) – Abril 1953 – set 1961.

3. Uthant (Birmândia) – Nov. 1961 – Dez.1971.

4. Krut Valdhem (Áustria) – Jan. 1972 – Dez. 1981.

5. Javier Perez de Creelar (Peru) – Jan. 1982 – Dez. 1991.

6. Boutros Boutros Gali (Egito) – Jan. 1992 – Dez. 1996.

7. Kofi Annan (Gana) - Jan. 1997 – Dez. 2006.

8. Ba Ki Monn (Coréia do Sul) – Jan. 2007.

ORGANIZAÇÕES REGIONAIS

Os Organismos Interestaduais não estão acima dos Estados, mas são resultado da vontade dos Estados. Não há, portanto, transferência de soberania.

1. UNIÃO EUROPÉIA

* Decorre da vontade dos Estados

* Caráter Regional/Geográfico

A União Européia é uma experiência peculiar, pois há a transferência de soberania efetiva por parte dos Estados à União Européia.

É um coletivo de Estado que confere parcela da sua soberania ao ente interestadual.

1.1. ORIGEM

- Benelux – 1944 – é uma união de países de cunho econômico, o objetivo é a cooperação econômica.

* Bélgica;

* Países Baixos (Holanda);

* Luxemburgo.

- Conselho da Europa – 1945

- Europa dos Seis – 1951 – mais três países vão se unir aos de aos de Benelux.

* França

* Itália

* Alemanha

* Bélgica

* Paises Baixos

* Luxemburgo

Vão se unir na tentativa de cooperação econômica mais ampla, que vai se expressar através PAC – Política Agrícola Comum e CECA – Comunidade Européia do Carvão e do Aço.

Com o objetivo de promover e solidificar o interesse comum dos seis países, superando as divergências históricas.

- Tratado de Roma – 1957.

Fazem parte os seis países iniciais que compunham a CECA – vão ser signatários do Tratado de Roma.

OBS. 13 anos após a guerra, o Tratado de Roma é o primeiro tratado que vai estabelecer o CEE – Comunidade Econômica Européia – um mercado comum.

- Primeiro Alargamento – 1973

Alargamento é a adesão de novos países ao Tratado de Roma, que vai incluir:

• Dinamarca

• Reino Unido

• Irlanda

É a chamada Europa dos Nove.

OBS: 1979 – Durante esse período há uma tentativa de alargar o alcance da CEE para que trate de outras matérias, além da econômica.

* Primeira Eleição do Parlamento Europeu por sufrágio direto – 1979.

- Alargamento Mediterrâneo (1981-1986)

Espanha, Grécia e Portugal.

É o alargamento mais interessante da CEE, pois transforma a CEE, no que diz respeito aos seus objetivos. Ou seja, ao fazer o Alargamento Mediterrâneo a CEE estabeleceu o FEDER ( Fundo Europeu de Desenvolvimento Econômico Regional) um aporte financeiro e técnico para a superação das desigualdades entre países. Seria a inclusão dos países com apoio econômico.

- Tratado de Maastricht (1992-1993)

Surge efetivamente a União Européia de forma estruturada.

É a configuração mais ou menos final da União Européia, pois a partir de 2005 a União Européia vive um processo de votação da Constituição Européia.

Conclusão do Processo de Mercado Único (1985-1990).

Acordos de Schenger (1985-1990) – livre circulação de pessoas (trabalhar, residir).

OBS: Vale ressaltar que há países que não fazem parte da União Européia, mas fazem parte de determinados acordos. Ex. Suíssa – acordo de Schenger – livre circulação de pessoas.

- Alargamento dos Neutros (1995)

A Áustria, a Finlândia e a Suécia passaram a fazer parte da União Européia.

- Alargamento Europa Ocidental (2004)

Entram na União Européia paulatinamente, ainda não adotam a moeda, vão sendo recepcionadas gradativamente.

- CEE

* Corte de Justiça

* Comitê Econômico Social

- União Européia

* Comunidades Européias

* Política Externa e de Segurança Comum

* Cooperação Policial em Matéria Judicial Penal

Cidadania – especifica em relação a demais cidadanias – o cidadão ao adquirir a cidadania da União Européia não perde a cidadania originária. A cidadania da União Européia é uma cidadania complementar à cidadania clássica tradicional.

Ex. Cidadão italiano é nacional e comunitário ( da comunidade européia). Ele exerce o direito de sufrágio na Itália e na comunidade européia, mas não em outro país europeu, a menos que haja acordo específico.

* Comunidade européia – transferência de soberania..

CONSTITUIÇÃO

O objetivo da União Européia com a Constituição é o estabelecimento de uma política externa comum.

1. Competência exclusiva da União Européia:

É exaustiva e de cunho econômico.

- União Aduaneira / Normas de Concorrência.

- Política Monetária

- Conservação de Recursos Biológicos.

2. Competência Compartilhada – é dos Estados com a participação da União Européia.

- Meio – ambiente

- Política Social

- Mercado Interno

- Segurança e Justiça

3. Competência dos Estados – exclusiva com apoio da União Européia.

- Cultura

- Turismo

- Educação

- Cooperação Administrativa

UNIÃO EUROPÉIA

Na bandeira da União Européia são 12 estrelas – são os países que assinaram o Tratado de Maastricht, signatários originários – 1992.

São 6 países originalmente signatários do Tratado constitutivo da Comunidade Européia do Carvão e do Aço: Itália, França, Alemanha, Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo.

Depois a Europa dos Nove – Irlanda, Reino Unido e Dinamarca.

Europa dos Doze – com o ingresso de: Grécia, Espanha e Portugal.

Após a assinatura do Tratado de Maastricht vem o chamado Alargamento dos Neutros – Finlândia, Suécia e Áustria.

Depois temos o Alargamento da Europa Oriental – Letônia, Litônia, Estônia, Polônia, República Tcheca, Islováquia, Hungria, etc.

OBS: Há alguns países do continente Europeu que não fazem parte da União Européia:

• Suíssa – pela tradição de neutralidade. Tem uma organização própria.

• Noruega – já rejeitou por 2 vezes a entrada na União Européia – tem uma cultura frágil e seria sufocado pela União Européia.

• Islândia – entendimento semelhante a Noruega que a sua inserção na União Européia acabaria com a sua identidade nacional.

OBS. A Turquia tem sido negada a sua inserção na União Européia, uma das condições é que ela abandone qualquer pretensão territorial sobre o Chipre – que é membro.

PILARES DA UNIÃO EUROPÉIA

• Comunidades Européias – todas as matérias de cunho cultural, político, econômico, CECA, outros tratados que compõem a União Européia.

• Política externa e de segurança comuns – ainda não complemente assegurado – agressão aos membros.

• Cooperação em matéria policial e judiciária em matéria penal – não se trata de furtos, homicídios, mas sim de tráfico internacional, crimes do colarinho branco – que digam mais respeito a constituição dos Estados.

OBS. A inserção de novos membros por meio do alargamento de um processo lento – é examinado a posição geográfica, a procedência, etc.

São feitos os exames das matérias preliminares e a inserção vai ser paulatinamente.

- Alargamento Europeu – 1952 – 1973 – 1981 – 1985 – 1986 – 1990 – 1995 – 2004 – 2007.

Membros que solicitaram - Turquia, Croácia e Montenegro.

Não solicitaram a entrada na União Européia – Bósnia, Sérvia e Albânia.

- Acordo de Schenger – Livre circulação - trabalhar, viver e investir – garante não só em relação aos próprios países, mas também o trânsito externo – basicamente o desaparecimento das fronteiras.

- Zona Euro – países que adotaram a moeda euro. Alguns países fazem parte da União Européia, mas não fazem parte da zona euro.

- Instituições da União Européia (5):

• Comissão Européia

• Conselho Europeu

• Parlamento Europeu

São funções executivas e legislativas.

• Tribunal de Justiça – Corte Européia de Justiça

• Tribunal de Contas – responsável administrativamente pela supervisão das contas de diferentes instituições.

- Conselho Europeu

Exerce o poder legislativo e o poder de decisão da União Européia. Composto por representantes dos Estados membros, tem uma presidência relativa (não é eletiva) com duração de 6 meses – atualmente.

27 estados membros - 27 representantes.

Ângela Mericel (Chanceler Alemã)

Cúpula – Conselho Europeu

Ministros – Conselho de Ministros

OBS. O Conselho Europeu pode se reunir de 2 formas – Cúpula e Ministro – quando o Conselho se reúne com os chefes de Estado é chamado de Conselho Europeu. Quando se reúne através de seus ministros é o Conselho de Ministros – varia com a matéria.

A função legislativa é partilhada entre o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu – formado por deputados eleitos diretamente pelos cidadãos da Comunidade Européia. Já o Conselho – pessoas indicadas pelo governo

PRINCIPAIS FUNÇÕES DO COSELHO EUROPEU

- Poder de decisão.

- Coordenação das Políticas Econômicas dos Estados-Membros.

- Partilha com parlamento europeu da função de autoridade orçamentária.

COMISSÃO EUROPÉIA

- Órgão executivo da EU-27 membros- sendo 1 representante de cada países-membro não é o Chefe de Estado – representa não o governo, mas os interesses da EU, interesses comunitários.

- Eleitos por mandato de 5 anos.

- Função: propor legislação, fiscalizar os tratados e executar as políticas da EU.

PARLAMENTO EUROPEU

- Poder Legislativo (expresso na votação e discussão de matérias solicitadas pelo Conselho).

- Poder Orçamentário – investimentos, cooperação internacional.

- Controle do Poder Executivo.

- Organização do Parlamento : 785 membros; deputados comunitários.Eleitos diretamente pelos cidadãos da comunidade, proporcional a população dos países.

CORTE EUROPÉIA DE JUSTIÇA

- Garantia a coerência na interpretação e aplicação dos tratados para que se efetive o direito.

- Legitimados ativos para recorrer:Estados- Membros, instituições comunitárias, particulares (indivíduos) e empresas (pessoas jurídicas).

- A CORTE se presta a receber denúncias relacionadas a tratados e esclarecimentos e interpretações de casos concretos e de normas.

MERCOSUL (Mercado comum do Sul):

- é um organismo interestatal. Surge por motivações políticas, mas também um bloco fortemente econômico.

evilazioribeiro
Enviado por evilazioribeiro em 18/06/2008
Código do texto: T1039731