Caros Colegas

Encaminho para Todos uma  "preciosidade", abaixo.  Trata-se de sentença prolatada em 1833, em Alagoas, condenando certo indivíduo chamado Duda que, até então, cometia atos ilícitos ao seu bel-prazer.
Hoje, certos "Dudas" andam soltos pelas vielas do país, sob o manto negro de parte do poder, "fazendo e acontecendo". Se voltássemos no tempo, poderiam os tais ter que enfrentar o carrasco, da mesma forma como têm sido carrascos de certos seres vivos...

Com um abraço,


Vitor Hugo Bitencourt da Silva

Web Site: www.vhbbrasil.recantodasletras.com.br (textos)



Abaixo a
SENTENÇA JUDICIAL PROLATADA EM 1833 ("Ipsis litteris, ipsis verbis").

"O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher,
por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará.
Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante.

Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.

CONSIDERO:

QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;

QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;

QUE Manoel Duda é um sujetio perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.

CONDENO:

O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE.
A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos,
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 15 de Outubro de 1833".

Fonte: Instituto Histórico de Alagoas.
Prof Vitor
Enviado por Prof Vitor em 12/05/2006
Reeditado em 11/07/2006
Código do texto: T154798