Assistência Judiciária - direito ou favor?

Há alguma dúvida se a Assit6encia Judiciária é um direito do cidadão ou se é, apenas, um favor que os operadores do direito fazer àqueles mais necessitados? Não. Não há nenhuma dúvida. A Assistência Judiciária é, sem dúvida, um DIREITO DO CIDADÃO, estabelecido pela Lei n. 1.060/50, recepcionada pela Constituição Federal e que deve ser respeitado e observado pelo Poder Judiciário, mesmo em Estados Federados em que haja privatização dos serviços cartorários da Justiça, como é o caso do Estado do Paraná.

Há ocasiões, em que se nota exageradamente escancarada a má vontade dos Diretores de Cartórios, e, também, a omissão do Juiz em resolver a questão.

O Juiz deve determinar no despacho inicial, quais são os requisitos que a parte deve cumprir para ter direito à Assistência Judiciária, a qual, aceitando, cumpre-os e adquire o direito, inclusive de ter suas correspondências judiciais atinentes ao processo, processadas de forma gratuita, por ordem do Juiz. OU, caso não concorde com a decisão inicial do Juiz, a parte Agrava de Instrumento ao Tribunal de Justiça, que decidirá a questão de forma definitiva. O que não pode é se estabelecer a morosidade de citações e intimações, como se a situação fosse indefinida. Como se, por se tratar de um "favor", a parte pode esperar "sentada" porque a qualquer hora dessas terá seu pedido atendido. A regra básica é que a parte que tem direito à Assistência Judiciária pede e, o simples despacho do Juiz, determinando a citação, ainda que não fazendo qualquer referência à concessão ou não do benefício, deve ser compreendido como concedido. A negativa deve ser expressa, pois, do contrário, tem-se por concedido o benefício.

Direito do Cidadão não pode ser negado e nem ignorado. Caso o Magistrado "negue" a Assistência Judiciária deverá fazê-lo por decisão fundamentada, em atendimento ao Art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, sob pena de nulidade da decisão.

Portanto, os operadores do Direito devem insistir quando for o caso, oferecer embargos declaratórios das decisões que não fazem menção e agravar, conforme a circunstância, pois, sem dúvida, quem precisa de Assistência Judiciária deve recebe-la do Estado, sem qualquer demora exagerada na prestação da tutela jurisdicional.