DA ARBITRAGEM COMERCIAL

Na realidade a presença neste fim de semana, em Porto Velho, RO, do Eminente Desembargador e Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, o grande idealizador e instalador das chamadas Cortes de Conciliação e Arbitragem – CCA, em Goiás, foi uma grande oportunidade para o Estado de Rondônia saber do grande sucesso de aplicação, por lá, da Lei Federal 9.307, de 23/09/96, ou seja, a Lei de Arbitragem Comercial.

Desta forma, as CCA no Brasil, podem ser instituídas para dirimir conflitos que envolvem os chamados Direitos Patrimoniais Disponíveis, ou seja, todas as questões que podem ser avaliadas pecuniariamente, cuja sentença emanada do árbitro têm o mesmo valor daquelas que são prolatadas por Juiz de Direito, e, acrescente-se, fazem “coisa julgada”, o que significa que não há recurso.

Em Rondônia poderiam ser criadas em um convênio Tripartite: uma Universidade ou Instituição de grande credibilidade, a valorosa seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, e o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Em Goiás o sucesso das CCA-GO é tanto que seu movimento corresponde a cerca de 1/5 do movimento processual do Poder Judiciário e tem solvido cerca de 60 casos por dia, 10.000 por ano, e, em 15 anos, já solucionaram em torno de 400.000 casos.

É o que precisamos, com urgência, em Porto Velho e no Estado de Rondônia, uma vez que, no estilo das CCA_GO, não há no Estado. Como alguém que já ministrou Cursos de Pós_graduação na matéria, estou trabalhando para tal, e, a disposição dos grandes interessados que, almejam maior benefício ao desenvolvimento de nossa sociedade.

OBS.:

A matéria acima foi enviada para jornal.

Porto Velho, 14 de julho de 2009.

Prof. Vitor Hugo

Formador de Instituições Arbitrais

E-mail: vhbbrasil@hotmail.com