CORRUPÇÃO E A LEI8429/92

CORRUPÇÃO E A LEI8429/92

Evilazio Ribeiro

A improbidade administrativa é fenômeno que acompanha o homem em sua trajetória ao longo do tempo. Quando Collor assinou a Lei de Improbidade Administrativa, em junho de 1992, o Brasil só tinha olhos para asdenúncias que o irmão Pedro Collor fizera poucos dias antes e que acabariamresultando na renúncia do presidente em setembro.

A Lei 8.429/92, conhecida como Lei de ImprobidadeAdministrativa, foi combater os atos praticados por agentes públicos quelesionavam, de alguma forma, o funcionamento da Administração Pública, consoanteas condutas ímprobas, foram criados três artigos – art. 9, 10 e 11 na lei a fimde impedir que agentes se enriquecessem ilicitamente, causassem prejuízos aoscofres públicos ou violassem os princípios norteadores da AdministraçãoPública.

O tema é antigo, mas, ao mesmo tempo, atual, o presenteartigo visa a enfatizar a importância da Lei de Improbidade Administrativa parao sistema de combate à corrupção e demonstrar, a necessidade de cautela eseriedade ao se decidir aplicar a

lei aos agentes políticos, pois a inobservância da referida lei8429 poderá ocasionar enormes prejuízos à Administração Pública e à própriasociedade.

Nas punições, uma das principais características da Lei:multas, muitas vezes de baixos valores, e suspensão de direitos políticos são corriqueiros,mas não houve nenhum caso de político preso. Entendo que o objetivo da lei não é impor umapena para botar na cadeia. Isso é função da lei penal, que caminhaparalelamente. Ela recompõe o dano e assegura que o agente público ímprobo nãoexerça atividade pública por determinado tempo. Ao longo desses 20 anos, a Lei de ImprobidadeAdministrativa vem cumprindo seu papel, principalmente por se firmar como ummecanismo mais abrangente de punição ao mau uso do dinheiro público, com penasde multa ou prisão, punição como a suspensão de direitos políticos, bloqueiosde bens e ressarcimento aos cofres públicos tornou-se possível.

O Cadastro da Improbidade Administrativa apresenta mais cinco mil condenaçõesem todo o Brasil. Os resultados também mostra que existe mais facilidade empunir prefeitos de pequenas cidades, geralmente com multas de baixo valor.Nesse caso, pesa a menor estrutura de defesa.

A nossa legislação é democrática e igual para todos, o quevai diferenciar é que políticos de maior expressão têm mais condições decontratar bons advogados para lidar com o processo, sempre recorrendo e adiandoas decisões. Com a Lei 8.429 que ainda é possível fazer muito, estamos apenasarranhando a superfície. Precisamos redescobrir esta lei passo a passo, nosentido de aperfeiçoar os mecanismos investigatórios do Ministério Público.

“Há de se conclamarreação sobre a corrupção prática pecaminosa, já dita nas páginas da Bíblia denosso Deus, que antenado “ já naqueletempo substancialmente recomendava evitaro erro humano: “Não roubais!”

evilazioribeiro
Enviado por evilazioribeiro em 30/01/2012
Código do texto: T3471210
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