AGUAPÉ - ASSOCIAÇÃO DE LADRÕES NA RESEX DO RIO CAUTÁRIO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE PÓLÍCIA CIVIL DA COMARCA DE COSTA MARQUES – ESTADO DE RODÔNIA

COMUNICAÇÃO DE FATO CRIMINOSO

NATUREZA DO FATO: PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO, AMEAÇA E FURTO.

LOCAL DO FATO: FAZENDA RESERVA DA ONÇA.

ENDEREÇO DO FATO: LINHA 17, AO NORTE DA BR 429, NO KM 22, APROXIMADAMENTE, DE SÃO DOMINGOS DO GUAPORÉ, DISTRITO DE COSTA MARQUES (Residência do Comunicante).

DATA DO FATO: 08, 11 E 12 DE NOVEMBRO DE 2014.

HORA DO FATO: PERÍODO DIURNO

COMUNICANTE: ELIOZANI MIRANDA COSTA, CPF Nº 408.025.742-20 e RG Nº 466.045 – SSP/RO.

PROFISSÃO: ADMINISTRADOR DE FAZENDA.

ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO (Pós-graduando)

HISTÓRICO DO FATO:

O Comunicante informa que é legalmente procurador voluntário de seu tio JOSÉ MIRANDA DA SILVA – o Zizí, (mesmo endereço), para representá-lo, administrando serviços de limpeza de pastos, construção de cercas e curral, construção de casas, etc., no imóvel rural que pertence ao representado desde o ano 1993, cujas terras, outrora, eram devolutas e o INCRA/RO, em execução ao Projeto de Assentamento denominado “PA CONCEIÇÃO”, assentara colonos oriundos do Estado do Paraná no ano 1987, tornando-se assim terras particulares, da Gleba CONCEIÇÃO.

Ocorre Doutor Delegado, que já concluindo o serviço de construção de cercas com madeira de itaúba, serrada próximo as cercas, faltando apenas furar as estacas e colocar arame, que fecharia aproximadamente 100 hectares de pastagens, divididos em dois pastos, surge alguns elementos armados e mal encarados mandando parar os serviços, e em seguida furtaram ferramentas, motosserra, gasolina temperada, óleo queimado, chaves, alimentação, roupas, colchões, mobília e outros pertences contidos no barraco, bem como extraíram e furtaram toda a madeira das cercas, como segue.

No sábado, dia 08 de novembro de 2014, estando o comunicante trabalhando juntamente com o representado e outros cerqueiros, na lateral Norte do imóvel rural, em certo momento este procurador avistou uma fila de homens que seguia no sentido Oeste/Leste, ou seja, da fundiária para a frente do imóvel, aproximando-se dos trabalhadores. Então este procurador se posicionou em local seguro, afim de fazer a segurança do outorgante que interrogou os elementos armados sobre o motivo da circulação estranha naquela localidade.

O Senhor Luciano, genro do Senhor Francisco – o Galego, respondeu: QUE o SEDAM deu aquelas terras formadas para seu sogro Galego. QUE era melhor o Senhor Zizí se retirar numa boa com seus homens antes que o Galego viesse e fizesse sair na marra, prendendo todos e tocando fogo no barraco e em quem resistisse. QUE o recado estava dado e QUE o Senhor Zizi tinha dois dias para deixar o local.

O grupo de seringueiros era composto pelo referido Luciano – o genro do Galego, que invadiu e reside nas terras formadas de Zé Cigano, próximo as terras do Senhor Zizi, pelo Senhor Francisco – o Neco e seu genro, pelo Senhor Magno – filho da Catita, que residem na comunidade Calango, junto ao Rio Cautário, por um Senhor forte que aparenta ser o Rubens – o Rubão, da Comunidade Serraria, junto ao Rio Cautário, por um Senhor que aparenta ser o seringueiro Lauro que habita em lugar incerto e não sabido, e por outro elemento de baixa estatura e pele escura, de endereço incerto. Todos portavam armas de fogo de cano longo (espingardas, carabinas, rifles) e alguns portavam segunda arma – de cano curto (revólveres e pistola).

O senhor Zizí respondeu: QUE não tinha satisfação a dar a seringueiro nenhum, pois suas terras nunca pertenceram a tal grupo, nem ao tal Galego, nem a União, nem ao Estado, pois as adquirira de particulares que portavam Cartas de Ocupação concedida pelo INCRA desde 1987. QUE possui as Cartas Originais com assinatura reconhecida em Cartório, QUE em suas terras nem existe seringal e está distante uns 7 (sete) a 8 (oito) quilômetros do Rio Cautário, onde talvez possa haver algum seringal, e QUE acredita que em breve será feito justiça em sua causa que é justa. QUE já está perdendo a paciência com esses seringueiros que são seringueiros só de nome, mas que nunca cortam seringa. QUE era melhor para eles se retirarem e não voltarem mais naquele local, pois entendeu a visita como ameaça.

O senhor Luciano retrucou: QUE não estava interessado em ouvir o senhor José Miranda com suas defesas, e QUE tudo que estiver dentro da RESEX pertence aos seringueiros, e QUE nenhuma autoridade mete o bico com eles, o que eles fazem fica feito e pronto, e então convidara o grupo a voltar pelo mesmo caminho donde vieram, ou seja, seguiram no sentido à casa de Luciano, que fica distante pouco mais que 1 (um) quilômetro do local do fato.

No dia 11 de novembro, terça-feira, por volta das 10h:00min (dez horas), este procurador avistara de longe alguns seringueiros que espiavam de longe pela picada da lateral Norte e pelo traço de cerca da lateral Sul, no entanto ao tentar identificar os intrusos, estes desapareceram nas matas sem deixar caminho de fácil percepção, e ao retornar do almoço, no período da tarde, para dar continuidade nos trabalhos, sentiram falta de:

01 motosserra stihl 381 – na caixa, com poucas horas de uso;

01 corrente de guia rebaixada – para serragem;

01 corrente suplementar com guia alta - para corte;

01 bolsa (embornal) com várias chaves;

01 galão de 20 litros contendo 15 litros de gasolina temperada;

02 galões de 5 litros cheios – 10 litros, de óleo queimado;

02 cavadeiras modelo “boca de lobo” – cabo de ferro;

02 cavadeiras de ferro maciço modelo “labanca”;

02 foices novas da marca LP;

02 enxadões;

02 garrafas térmicas de 5 litros, de cor azul;

01 lona preta medindo 10mx10m;

Não há outros suspeitos senão aqueles que visitaram o Senhor Zizí no sábado, pois os supostos seringueiros já tem a fama de espionarem para subtraírem os pertences de qualquer pessoa que seja encontrada nas terras em que eles acreditam ser os legítimos possuidores.

E o pior Doutor Delegado, ocorreu quarta-feira, 12 de novembro de 2014, quando este procurador retornava, junto aos demais cerqueiros, da Fazenda Urso Branco, terras do Senhor JOEL ALVES DE MIRANDA, que pertencia a WILSON BUENO DA SILVA – o Kolynos, em cuja área brevemente estará sendo realizado os trabalhos conforme mencionado em Procuração Pública, onde foram localizar madeira de cerca para serragem a fim de cercar os pastos ali existentes, distante a pouco mais que 1 (um) quilômetro da Fazenda Reserva da Onça, local dos crimes, lamentavelmente não encontraram mais as cercas nem o barraco com tudo quanto nele estava contido:

01 fogão à gás novo – 04 bocas;

02 botijões de gás cheios;

01 armário de madeira;

01 mesa de madeira com 04 cadeiras;

03 camas;

03 colchões;

02 panelas de pressão;

02 garrafas de café;

01 cuador;

02 canecões de alumínio;

02 panelas médias – com tampa;

02 panelas grandes – com tampa;

02 pacotes de arroz de 5 kilos;

01 leiteira de 5 litros com banha de porco e carne bovina frita;

05 kilos de macarrão;

12 litros de feijão carioca;

03 pacotes de velas;

02 isqueiros Bic;

04 pacotes de açúcar de 2 kg;

02 pacotes de sal doméstico;

02 bolsas com roupas e outros objetos;

01 capa de sax tenor contendo roupas;

01 perfume Portinari novo;

01 lanterna americana cromada;

01 lanterna preta;

04 pilhas Rayovac novas – na cartela;

01 par de coturno nº 42 da marca Caterpilar;

01 coldre de revolver;

02 caixas de munição calibre 38;

64 munições calibre 12 de efeito letal;

02 caixas de munição calibre 22; e etc..

Lembrando que nem este procurador nem os que com ele trabalham possuem armas de fogo, que tais munições pertence a um sujeito alto , magro, barbudo, de pele escura, aparentando ter acima de 50 anos de idade, que no início do mês de novembro, ao visitar a Fazenda Reserva da Onça e elogiar os trabalhos deste procurador, disse que mora nas proximidades e resolveu presentear com as munições.

Que algumas armas pertencentes a este procurador foram todas perdidas, uma para a Polícia Militar de Costa Marques – PM Átila – 01 Rifle Americano de repetição (telha), calibre 22, 16 tiros, com 11 munições intactas, 01 revolver calibre 38 perdido no igarapé do jacaré, dentro das terras do senhor Ailton Bigode, onde este procurador acampou com seus soldados cerqueiros, por 30 dias e uma carabina 38, também de fabricação americana, lançada nos pastos encapoeirados a fim de livrar-se do flagrante da Polícia Militar Ambiental em outra ocasião, e 01 escopeta calibre 12 de repetição, perdida nas matas da Fazenda Urso Branco, próximo ao barraco abandonado, nas imediações do igarapé que nasce nas posses de Dona Fátima.

Pelo que se extrai dos fatos, os suspeitos pretendem ocupar as áreas de terras que estão, há muito, sub-judice, faltando haver um bom juízo para o deslinde dessa causa tão antiga, pois o Zizi reside naquela localidade muito antes do Estado de Rondônia ao menos se preocupar com criação de Unidades de Conservação Permanente de Florestas Nativas, como rege a Lei que trata desse assunto (SNUC) – SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, cuja lei já previa a desapropriação legal das terras particulares que ficassem inclusas na demarcação das Unidades de Conservação.

Pois bem Doutor Delegado, na Gleba Conceição, em especial as terras de JOSÉ MIRANDA SILVA – o Zizí, não houve a desapropriação conforme a lei, prevista na SNUC, e sim ocorreram várias vezes e vem ocorrendo hodiernamente a expulsão violenta, por meio de furtos de veículos, ferramentas e máquinas, etc., bem como colocação de fogo nos barracos, como já ocorreu 04 vezes com o Senhor Zizi, que vem sofrendo esses ataques por parte dos seringueiros da AGUAPÉ de Costa Marques.

Senhor Delegado, esses fatos tem incomodado, ultimamente todos os membros da família Miranda, tanto em linha reta de ordem ascendente e descendente, quanto os de linha colateral em geral. Toda a Família está participando dos sofrimentos do Senhor Zizí, uns presencialmente e outros à distância, e estão dispostos a lutar juntos por essa causa antiga e pretende encontrar uma solução pacífica por meio das autoridades que o Estado contratara para resolver as causas dos administrados.

Foram vários os delegados que tomaram ciência desses abusos e nada fizeram em busca da verdade sobre essa causa, bem como vários juízes de Costa Marques fingiram não enxergar o direito de José Miranda. O IBAMA e o SEDAM dão apoio aos falsos seringueiros da AGUAPÉ e colocam policiais para afrontar José Miranda, o mundo todo agora é conhecedor dessa causa pois está postada no site Recanto das Letras www.recantodasletras.com.br, e se acontecer qualquer dano a este procurador ou ao Senhor Zizi, os primeiros suspeitos serão seringueiros acima relacionados e por certo não ficarão impunes, pois a justiça divina não falha.

Que as autoridades interfiram buscando colocar termo ao conflito fazendo como fizeram no km 33, onde mais de 6.000 alqueires foram excluídos da RESEX já desde o Decreto de criação da mesma, e lá vários fazendeiros percorrem 12 km de reserva até chegarem em suas propriedades rurais. É isso que precisa ocorrer com as áreas particulares, cujos donos não foram indenizados, como é o caso de José Miranda, ou as autoridades estão apenas brincando com o direito dos cidadãos de bem? Até quando o Senhor Zizi terá que tolerar essas afrontas sem que um verdadeiro doutor da lei analise criteriosamente esse caso que está ao pé duma guerra armada? Ou não é isso que acontece onde o estado deixa de atuar com seriedade e lealdade?

Que Vossa Excelência use das atribuições que lhes compete e se digne a desvendar os mistérios dessa lide, e que esses furtos não encontrem guarida nos alpendres de vossa casa de investigação, mas que o povo de são Domingos do Guaporé e região, bem como o mundo inteiro possam saber que não é preciso fazer justiça com as próprias mãos, pois o Poder Judiciário, quando isento de influências externas, julga com imparcialidade e equidade, fazendo habitar a paz na casa daquele que dela se faz digno.´é o que a Família Miranda espera das decisões das autoridades competentes com urgência.

São Domingos do Guaporé/Costa Marques, 12 de Novembro de 2014.

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Procurador/Comunicante

Léo Nardo WebSniper Music
Enviado por Léo Nardo WebSniper Music em 12/11/2014
Reeditado em 22/03/2024
Código do texto: T5033152
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