EXPULSÃO RURAL VIOLENTA EM RONDÔNIA – ATO ABUSADO E ILEGAL EM NOME DA PROTEÇÃO AMBIENTAL

EXPULSÃO RURAL VIOLENTA EM RONDÔNIA – ATO ABUSADO E ILEGAL EM NOME DA PROTEÇÃO AMBIENTAL

Senhores Deputados Estaduais e demais autoridades políticas, dos três poderes de todas as esferas brasileiras ou estrangeiras presentes.

Meus parentes têm terras na Gleba Conceição, desde 1993, compradas de quem as ocupava desde 1987, cujos donos antigos foram assentados pelo INCRA, e devido a insalubridade do local, venderam e repassaram suas Cartas de Ocupação a quem teve a coragem de enfrentar os perigos da floresta virgem, cujos documentos precários do INCRA tem força e efeitos que substituem os atuais Títulos Provisórios, aqueles não tem os dizeres dos atuais, que versam sobre proibição de venda dos lotes durante a vigência da provisoriedade, nem prescrevia tempo de validade, ou seja, foi e ainda é, um documento reconhecido no mundo rural leigo, em nossa região AmaZônica, "Título de Propriedade de Terras Rurais".

Pois bem, Senhores Deputados e demais autoridades presentes, mesmo possuindo estes Títulos, dando continuidade nas posses justas que são de 1987, autorizadas pelo INCRA, residindo e se auto sustentando da pequena produção familiar, meus parentes foram expulsos com violência pela polícia de Rondônia que apoia o IBAMA e a SEDAM nos seus atos abusados.

O Estado de Rondônia, em 1995, criou um decreto lei determinando a criação de Unidade de Conservação Permanente de Florestas Nativas incluindo as terras do antigo Projeto de Assentamento - PA CONCEIÇÃO, de fato, consolidado Assentamento Conceição, pois, o INCRA criou os MAPAS e disponibilizou seus técnicos Topógrafos para irem em campo demarcar as áreas a serem colonizadas, pelo que foi assentado muitos paranaenses na Gleba Conceição nos anos 80.

O Estado de Rondônia não observou os ditames da SNUC e descumpriu a lei da desapropriação, e violentamente expulsou meus parentes de suas terras particulares oriundas de assentamentos do INCRA, torturou e ainda tortura meus parentes na linha 17 (linha dos mineiros) distante 30km aproximadamente da BR 429, em São Domingos do Guaporé, distrito de Costa Marques, próximo ao Rio Cautário.

O IBAMA, SEDAM, POLÍCIA MILITAR, BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL, GRUPO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS – GOE, e o EXÉRCITO BRASILEIRO, há anos vem ateando fogo e destruindo benfeitorias nas propriedades rurais de meus parentes, privando-os de exercerem regularmente suas posses, e nunca iniciaram o processo de desapropriação, nunca pagaram nada de indenização aos meus parentes, nunca ofertaram outra área de terras em permuta da deles.

Existe no Brasil, algum lugar que se possa registrar esses fatos? Já que a Polícia Civil de Costa Marques, mesmo diante de dezenas de Ocorrências Policiais, nunca nenhum de seus homens, muito menos algum de suas autoridades, nunca pisaram os pés naquela propriedade a fim de fazer uma investigação, uma perícia?

O Estado de Rondônia oprimiu e oprime os trabalhadores rurais do Vale do Rio Guaporé e tem cobertura de autoridades corruptas. Essa é a verdade real dos fatos que ocorrem naquela região, para onde são destinadas várias missões de operações policiais em conjunto com a SEDAM, a fim de justificarem muitos milhões de reais que na prestação de contas dizem ter gastos com proteção ambiental em Rondônia.

O caso de meus parentes e de seus vizinhos merece consideração nessa cessão de Audiência Pública que tem por finalidade tratar do Tema “Aproximação do Zoneamento Socioeconômico Ecológico” que visa resolver os conflitos de Terras Rurais, ou seja, desafetar as áreas particulares que ficaram inclusas nas demarcações da UC’s, e não foram indenizadas por meio de justas desapropriações conforme a lei.

Que sejam indenizados pelas benfeitorias e por todos os bens passíveis de valoração tais como o passivo de reserva legal que pode ser negociado no mercado de cotas de reserva para compensação de outras áreas conforme a lei, e a madeira de lei contida nessas áreas e que podem ser exploradas mediante Plano Manejo.

Ou que no mínimo sejam autorizados pelos órgãos competentes, o uso regular da área formada (pastagens) para a criação de gado e residência sem perseguição estatal, pois que, utilizar alguns quilômetros de estrada e alguns hectares de pastagens dentro de Reserva Extrativista, não afeta direito das comunidades extrativistas, muito menos prejudica o Estado ou a Sociedade.

O caso de meus parentes merece o mesmo tratamento dado aos particulares do Setor Canuto, que apesar de estar no centro da RESEX do Rio Cautário, desde sua criação, foi privilegiada com a devida exclusão legal, onde vários pecuaristas exercem suas posses livremente.

Uma forma de atender a população de São Domingos do Guaporé que foram prejudicada com as expulsões violentas é, liberar a ocupação regular de uma faixa de 20km (vinte quilômetros) paralelos a BR 429 por 10km (dez quilômetros) no sentido Norte (Rio Cautário)

Muito Obrigado!

São Domingos do Guaporé/Costa Marques-RO, 29/04/2015.

Eliozani Miranda Costa

Cont.(69) 8407-9488

Léo Nardo WebSniper
Enviado por Léo Nardo WebSniper em 28/04/2015
Reeditado em 18/07/2015
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