A PREFEITURA DE SANTA LUZIA D'OESTE AMEAÇA DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DA COMARCA GERAL DE SANTA LUZIA D’OESTE – ESTADO DE RONDÔNIA

Processo número: 0001040-57.2012.822.0018

Processo número:

ELIOZANI MIRANDA COSTA, brasileiro, divorciado, estudante, portador da Cédula de Identidade RG nº 466.045 SSP/RO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 408.025.742-20, residente e domiciliado no imóvel nº 2406, que se localiza junto à margem Oeste da Rua José de Almeida e Silva, entre as Avenidas Brasil e Tancredo de Almeida Neves, no Núcleo Central da cidade de Santa Luzia d’Oeste, Estado de Rondônia, neste ato, representando o Outorgante Senhor ANTÔNIO VITALLI e sua cônjuge, e também Outorgante Senhora LENIR BORTULI VITALLI, conforme se prova por cópia de Instrumento Procuratório inclusa no Processo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Autoridade Judiciária, apresentar

CARTA DE COMUNICAÇÃO DE ABUSO DE AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS, CONCOMITANTE COM DEFESAS ADVOCATÍCIAS PRECÁRIAS E DE MÁ FÉ

pelos fatos e motivos a seguir expostos.

1 – DOS PRIMEIROS FATOS

Conforme se extrai da OCORRÊNCIA POLICIAL número: 721-2012, registrada em 09/07/2012, pelo Agente de Polícia Civil, que é Bacharel em Direito, Senhor AUGUSTO LEVI OTSUKA LOPES, a Autoridade Policial não apurou a queixa quanto a TENTATIVA DE INVASÃO pela Administração Pública Municipal (Prefeito CLORENI MATT – O Luza da Cassol), assessorado pelo Advogado Senhor PAULO CESAR DA SILVA OAB RO 4.502, e apoiado pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, Senhor NARCISO ALVES DE SOUZA, atacaram, em 07/07/2012, a posse antiga dos outorgantes (mais de 20 anos) ameaçando, com violência, destruir o pomar de sua chácara, a fim de apoiar loteamento clandestino, pelo que foi defendido, a princípio sem advogado, evitando a INVASÃO.

Em seguida, em 12/07/2012, o fato ilícito foi comunicado ao Representante do Ministério Público desta Comarca, o Excelentíssimo Senhor Doutor Promotor de Justiça FÁBIO RODRIGO CASARIL, por meio de CARTA DE COMUNICAÇÃO, contendo 16 laudas, mais 24 anexos, totalizando um volume de 40 anversos e 1 verso.

Ocorre que, de má fé, com dolo ou culpa, ou simplesmente agindo erroneamente, o destacável e sábio Representante do Parquet, decidiu participar da briga, escolhendo apoiar a Administração Pública, mesmo sendo conhecedor das leis que regem tanto os direitos de posses, quanto os deveres da Administração Pública, bem como os deveres de loteadores urbanos, e consentiu na propositura da equivocada Ação Cautelar Inominada (Cível), por meio da qual os Outorgantes foram cruelmente perseguidos e constrangidos, tendo dito Promotor de Injustiça, juntado Abaixo Assinado de um grupo de moradores da Rua Elza Ribeiro Laurindo, que nada tem a ver com o caso em tela, tentando, assim, induzir o juízo ao erro, com intuito de fazer vencedor seus amigos covardes e corruptos (Prefeito, Secretário, Advogado e Loteadores Clandestinos).

Pois bem Excelência, por meio de análise crítica e sistemática, apura-se em verdade que, as mentiras trazidas ao Processo pela parte autora e seus apoiadores, tendo várias determinações judiciais ficado sem cumprimento e sem efeito, as alegações eram infundadas, e provado restou que os outorgantes nunca invadiram espaço público, pois eles residem no local antes mesmo de se ter aberta Ruas ou Avenidas, pelo que era considerado Zona Hortifrutigranjeira, e só depois de muitos anos foi que houve extensão do perímetro urbano, e os chacareiros vizinhos, sem o mínimo de noção de Arquitetura e Urbanismo, de modo totalmente IRREGULAR e ILEGAL, portanto ATO CRIMINOSO, se acharam no direito de perturbar os outorgantes turbando sua posse, com auxílio da Administração Pública, do Ministério Público e do Judiciário.

Por certo o Delegado de Polícia Judiciária Estadual, estribado em sua ignorância e pobreza intelectual, se achou no direito de sentar no trono, numa espécie de semi-juíz, pré-julgou os fatos trazidos pela OCORRÊNCIA POLICIAL, e proferiu seu despacho imbecil, apoiando, também, os agentes criminosos, deixando de encaminhar ao MP, um parecer lúcido e inteligível, orientando que desse prosseguimento na defesa dos direitos dos outorgantes, assim demostrou não saber delegar em casos complexos.

Ou sabendo, se esquiva, a fim de não perder os amigos politiqueiros, ou por medo de Prefeito metido a matador, ou mesmo pelo fato de ser iniciante na carreira judiciária, e respeitar outros policiais antigos em sua Delegacia, ficando tímido na atuação e desempenho das atividades que lhe são obrigadas pelas atribuições que lhe compete por Estatuto de sua respectiva Categoria Funcional.

ONDE O PODER JUDICIÁRIO É UMA MERDA, CHEIA D EESTAGIÁRIOS, NADA FUNCIONA, AS OCORRÊNCIAS NÃO DÁ EM NADA, NÃO É VERDADE MARCELO FILHO DA PUTA?

do Processo número: 0001040-57.2012.822.0018, Classe: Cautelar Inominada (Cível), com Data da Distribuição: 20/08/2012, em que foi Requerente(s): Município de Santa Luzia D Oeste – Ro, Advogado(s): Procurador Municipal Senhor

Requerido(s): Antônio Vitalli

Advogado(s): Sergio Martins e outros.

Vara: 1ª Vara Cível

Léo Nardo WebSniper e Eliozani Miranda Costa
Enviado por Léo Nardo WebSniper em 03/03/2016
Reeditado em 10/02/2020
Código do texto: T5562061
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