exercicios de penal prova

1. QUAL O CONCEITO DE PROVA?

Prova é todo elemento trazido ao processo, pelo juiz ou pelas partes, destinado a comprovar a realidade de um fato, a existência de algo ou a veracidade de uma afirmação. Sua finalidade é fornecer subsídios para a formação da convicção do julgador.

2. CITE E COMENTE OS TIPOS DE PROVA.

• Prova Direta: refere-se diretamente ao tema probandu. Ex.: testemunha presencial, exame de corpo de delito.

• Prova Indireta: refere-se indiretamente ao tema probandu. Ex.: álibi apresentado pelo acusado.

• Prova Pessoal: a prova emana de uma pessoa. Ex.: interrogatório, testemunha.

• Prova Documental: a prova é produzida por escrito. Ex.: laudo pericial.

• Prova Material: refere-se a objetos. Ex.: instrumentos do crime, arma do crime.

• Prova Plena: é a prova que conduz a um juízo de certeza.

• Prova Não Plena: é a prova que conduz a um juízo de probabilidade. Para a decisão de pronúncia, aceita-se a prova não plena, mas para a condenação é necessária a prova plena.

3. O QUE SÃO MEIOS DE PROVA?

Meios de prova são os métodos por meio dos quais a prova pode ser levada ao processo. Os meios de prova podem ser:

• nominados: são os documentos, acareações, reconhecimento de pessoas e objetos, interceptação telefônica, interrogatório. São todos os meios de prova previstos na legislação;

•inominados: são aqueles meios de prova que não estão previstos expressamente na legislação. Ex.: juntar fita de vídeo, com um programa de TV em que o acusado aparece, para mostrar aos jurados.

4. QUEM SÃO OS SUJEITOS DE PROVA?

Os sujeitos da prova são as pessoas incumbidas de levar ao juiz os meios de prova. São as testemunhas, com o depoimento; o réu, com o interrogatório; e o perito, com o laudo.

5. QUE PRINCÍPIOS SÃO MAIS COMUMENTES APLICADOS ÀS PROVAS NO PROCESSO PENAL?

• Princípio da Comunhão da Prova: uma vez trazida aos autos uma prova, ela se incorpora ao processo. Por essa razão, a prova trazida por uma das partes, pode ser usada pela parte contrária. Além disso, uma vez admitida a prova, para que a parte desista dela, deve haver anuência da parte contrária.

• Princípio da Audiência Contraditória: à parte contrária sempre deve ser dado o direito de impugnar a prova produzida pelo ex adverso.

• Princípio da Liberdade dos Meios de Prova: no Processo Penal são admitidos todos os meios de prova, nominados ou inominados, salvo as provas ilícitas ou as provas ilegítimas.

6. A QUEM CABE O ÔNUS DA PROVA?

O Ônus da prova é de quem alega. A acusação deve fazer prova da autoria e da materialidade do delito. Deve fazer prova plena desses elementos. Compete, ainda, à acusação fazer prova do elemento subjetivo, isto é, do dolo da ação ou do elemento normativo, ou seja, a culpa: provar que o agente agiu com imprudência, negligência ou imperícia.

7. COMENTE ACERCA DA PROVA PERICIAL.

A perícia é um exame realizado por quem tem conhecimento técnico, científico ou artístico. Natureza jurídica: é um meio de prova nominado. Seu valor probatório é idêntico ao dos demais meios de prova. A perícia pode ser realizada a qualquer momento, desde o Inquérito Policial até a execução. A perícia realizada no inquérito é determinada pela autoridade policial, salvo a perícia de insanidade mental, que somente pode ser determinada pelo juiz. A perícia realizada na instrução processual é determinada pela autoridade judicial. As partes não podem interferir na nomeação dos peritos. Não há no Processo Penal a figura do assistente técnico. As partes podem requerer, particularmente, uma perícia e juntá-la aos autos.

8. QUEM SÃO OS IMPEDIDOS DE SER PERITOS?

O perito é um sujeito processual secundário. Não podem ser peritos: os menores de 21 anos, os analfabetos, aqueles sujeitos à interdição temporária de direitos, aqueles que já se manifestaram sobre o objeto da perícia.

9. QUAIS OS TIPOS DE PERITOS EXISTENTES NO BRASIL?

O perito pode ser um funcionário público concursado. É o perito oficial. Ou pode ser o perito particular, nomeado para fazer uma determinada perícia, chamado de perito não-oficial ou perito louvado. Em regra, as perícias são feitas pelos peritos oficiais, apenas em sua ausência é que a perícia é realizada pelo perito louvado.

10. HÁ ALGUM TIPO DE OBRIGATORIEDADE NO EXAME DE CORPO DE DELITO?

O Exame de Corpo de Delito é o exame pericial obrigatório, destinado a comprovar a materialidade das infrações penais que deixam vestígios, isto é, infrações não transeuntes. Sua falta acarreta a nulidade absoluta do processo. Pode ser: direto, quando examina diretamente os vestígios do crime (ex.: cadáver); ou indireto, quando se analisa outra prova que levará à mesma conclusão (ex.: os peritos não examinam a vítima, mas a ficha hospitalar). Excepcionalmente, na falta do corpo de delito, esse exame pode ser suprido pela prova testemunhal. A confissão nunca supre a falta do exame de corpo de delito.

11. EXISTEM OUTROS TIPOS DE EXAMES COMPLEMENTARES?

O Exame Necroscópico é o exame pericial realizado em cadáver. Seu objetivo é determinar a causa da morte. Só pode ser realizado seis horas após o óbito. Será dispensado em caso de morte natural ou morte violenta.

Laudo ou exame complementar é qualquer perícia que vise complementar a perícia anteriormente realizada. No caso de lesão corporal grave, a perícia complementar deve ser realizada logo depois dos 30 dias da ocorrência do delito.

12. QUAIS AS CARACTERÍSTICAS DE UM INTERROGATÓRIO?

Interrogatório é o ato processual por meio do qual o acusado é ouvido pelo juiz. Envolve o direito de presença e o direito de audiência. O interrogatório é público, oral (salvo para o mudo, o surdo e o surdo-mudo), personalíssimo, individual e privativo entre o juiz e o réu. O réu tem o direito constitucional (art. 5, inc. LXIII, da CF/88) de permanecer em silêncio. Se optar por responder, não estará obrigado a dizer a verdade. Pode mentir sobre fato. A mentira do réu só será considerada crime se fizer auto-acusação falsa. No interrogatório do menor de 21 anos, doente mental ou silvícola inadaptado, será necessária a presença de um curador.

13. COMO OCORRE A CONFISSÃO? E QUAIS AS SUAS CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS?

A confissão ocorre com a admissão, pelo réu, da autoria dos fatos a ele imputados. A confissão não é meio de prova, é a própria prova. Não se prova a materialidade do delito pela confissão. A confissão se refere apenas à autoria. A confissão perante a autoridade judicial configura uma atenuante.

A CONFISSÃO É UM ATO PERSONALÍSSIMO, LIVRE, ESPONTÂNEO, DIVISÍVEL (O JUIZ NÃO É OBRIGADO A ACATAR A CONFISSÃO COMO UM TODO, PODENDO ACATÁ-LA PARCIALMENTE) E RETRATÁVEL.

14. QUAIS OS TIPOS DE CONFISSÃO?

• simples: o réu admite a autoria de fato único;

• complexa: quando o réu admite autoria de fato múltiplo;

• qualificada: o réu admite autoria dos fatos a ele imputados, mas alega algo em seu benefício;

• judicial: feita em Juízo;

• extrajudicial: qualquer confissão feita fora do Juízo, no Inquérito Policial;

• explícita: admite a autoria dos fatos;

• implícita: não admite a autoria, mas realiza atos que levam indiretamente à conclusão que ele é o autor do delito. Ex.: paga indenização à vítima, repara os danos causados.

Também há a confissão delatória quando um co-réu, no interrogatório, imputa a outro acusado a responsabilidade pela prática do crime.

15. QUAIS OS TIPOS DE TESTEMUNHA NO PROCESSO PENAL?

A testemunha pode ser:

• direta ou de visu: depõe sobre os fatos que presenciou – teve contato direto;

• indireta ou de audito: depõe sobre os fatos que tomou conhecimento por terceiros – ouviu dizer;

• própria: presta depoimento acerca do tema probandu, do fato objeto da prova;

• imprópria ou instrumentária: é a testemunha chamada a presenciar a prática de atos processuais ou pré-processuais;

• referida: são aquelas citadas no depoimento de outra testemunha; serão ouvidas como testemunhas do Juízo;

• informante: são as testemunhas que não prestam compromisso;

• numerária: testemunha que entra no cômputo legal;

• extra-numerária: não entra no cômputo legal. São as referidas, informantes, testemunhas que nada souberam a respeito dos fatos.

16. QUAIS AS CARACTERÍSTICAS DE UM PROVA TESTEMUNHAL?

• retrospectividade: é uma declaração retrospectiva, depõe sobre fatos passados;

• oralidade: a prova testemunhal é oral, exceto para o surdo, o surdo-mudo e o mudo. Podem responder por escrito: o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Senadores, os Deputados Federais, os Ministros de Estado, os Governadores, os Secretários de Estado, os Prefeitos, os Deputados Estaduais, os Membros do Judiciário, os Membros do Tribunal de Contas da União e os Membros do Tribunal Marítimo.

A testemunha não pode trazer o depoimento por escrito, sendo permitida a consulta a apontamentos. O depoimento da testemunha deve ser objetivo, não deve emitir opiniões pessoais.

17. QUAIS OS DEVERES DAS TESTEMUNHAS?

• comparecer: se o desrespeitar, a testemunha pode ser conduzida coercivamente, pode responder por crime de desobediência e pagar multa fixada pelo juiz.

• depor e dizer a verdade: algumas pessoas, como cônjuge, ascendente, descendente e irmão do réu, são, por lei, dispensadas de depor. Elas têm a obrigação de comparecer, mas não de depor. Se vierem a depor, não prestam compromisso.

18. COMO SE DÁ O PROCEDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO E INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS?

As testemunhas são notificadas por mandado. O preso e o militar são notificados por requisição. No procedimento da Lei n. 9.099/95, o momento do interrogatório é posterior à oitiva das testemunhas. O sistema de inquirição das testemunhas é o presidencialista: apenas o juiz faz as perguntas às testemunhas; salvo no plenário do Júri, em que a inquirição das testemunhas é direta, e a acusação e a defesa podem fazer perguntas.

19. QUANDO HÁ REVELIA, CONSIDERAM-SE VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS?

A confissão ficta ou presumida não se verifica no processo penal, em virtude da verdade real que norteia o processo penal. Ainda que o processo corra à revelia do réu, não haverá presunção de veracidade dos fatos alegados pela acusação.

20. QUANDO OCORRE A CONFISSÃO DELATÓRIA OU CHAMADA DE CO-RÉU?

Ocorre quando um réu, no interrogatório, imputa a terceiro a responsabilidade pela prática do crime, além de confessar sua própria participação. No tocante a imputação a terceiro, seu valor equivale à prova testemunhal, havendo a possibilidade de reperguntas pelas partes.

21. EXISTE A POSSIBILIDADE DE UM REINTERROGATÓRIO?

Sim, a qualquer tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

22. As declarações do ofendido como provas têm o mesmo sentido da prova testemunhal?

O ofendido é a pessoa titular do direito lesado ou colocado em perigo no crime, mesmo que o crime seja contra a Administração Pública.

O ofendido não é testemunha (não podendo ser computado como tal) e também não presta compromisso de dizer a verdade em virtude do seu interesse na condenação do ré, presta declarações e não depoimento. Assim, quando mente em juízo não pratica crime de falso testemunho

23. É ACEITO O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO COMO MEIO DE PROVA?

A jurisprudência admite com restrições o reconhecimento fotográfico devendo ser utilizado apenas quando não for possível o reconhecimento pessoal e desde que observando, ainda, o procedimento previsto no art. 226 do CPP. Mirabete destaca que “por ter um valor relativo e possuir um caráter precário que pode conduzir a um lamentável engano, o reconhecimento fotográfico, isoladamen¬te, não pode fundamentar uma decisão condenatória"

24. QUAL O MÁXIMO DE TESTEMUNHAS QUE PODEM SER ARROLADAS À TÍTULO DE PROVA TESTEMUNHAL?

a) 5

b) 2

c) 3

d) 1

25. O QUE É A “CONTRADITA”?

É a impugnação da testemunha, visando excluí-la do processo, impedindo seu depoimento.

26. O RECONHECIMENTO DE PESSOAS DO ART. 226 DO CPP É TAXATIVO?

Segundo a jurisprudência, “o reconhecimento de pessoa não está vinculado necessariamente, á regra do art. 226 do CPP. Se o criminoso é reconhecido pela testemunha, de plano ao chegar á Delegacia de Polícia, onde aquele se encontra, entre várias pessoas, não se há de anular o reconhecimento, desde que integrado no conjunto das provas que incriminam o acusado.”

27. NO CONSISTE A ACAREAÇÃO ?

Consiste na confrontação das declarações de dois ou mais acusados, testemunhas ou ofendidos, já ouvidos, e destinado a obter o convencimento do juiz sobre a verdade de algum fato em que as declarações dessas pessoas forem divergentes"

28. CITE ALGUMAS CARACTERISTICA E DIGA QUEM PODE DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO?

Busca e apreensão é a providência determinada pela autoridade policial (na fase do inquérito policial) ou pelo juiz com o fim de procurar e conservar pessoas ou bens que tenham relação com o fato criminoso. Trata-se de uma medida acautelatória e coercitiva que pode ser ajuizada antes mesmo da instauração do inquérito policial, durante este, na fase da instrução criminal e durante a execução penal (art. 145 da Lei 7.210/1984 - disciplina a busca e apreensão de condenado liberado condicionalmente que pratica nova infração durante o período de prova), podendo ser determinada de ofício ou a requerimento das partes (art. 242 do CPP). A busca e apreensão poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

29. QUAIS OS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS DE UMA PROVA DOCUMENTAL?

Os requisitos indispensáveis dos documentos são: verdade e autenticidade. A verdade refere-se à existência real do que está contido ou relatado no instrumento. A autenticidade é a certeza legal de que o escrito partiu da pessoa a quem o documento é atribuído.

30. . (OAB/AUBAlCElMAlPElPBIPUSElRN 11.2005) Um dos atos processuais mais importan. tes é o interrogatório, por meio do qual o magistrado ouve do pretenso culpado esclarecimentos sobre a imputação que lhe é feita e, ao mesmo tempo, colhe dados importantes para o seu convencimento. A despeito de sua posição topográfica ¬no capítulo das provas -, o interrogatório é meio de defesa. Com relação ao interrogatório judicial, é correto afirmar:

a) muito embora o acusado deva ser acompanhado por defensor, este apenas deve zelar pela correta transcrição das palavras do acusado para o termo de audiência, já que a defesa técnica e o órgão da acusação não podem, nesta fase processual, requerer esclarecimentos complementares.

b) o magistrado pode deixar de realizá-lo, desde que sejam robustas as provas documentais, em atenção ao princípio da economia processual.

c) antes de sua realização, o magistrado deve informar ao acusado que este tem o direito de permanecer em silêncio, advertindo-o, porém, de que o silêncio pode ser interpretado em seu desfavor.

d) ao término da indagação promovida pelo magistrado, as partes podem requerer seja esclarecido algum fato, devendo o magistrado ponderar a pertinência e relevância de tal esclarecimento antes de dirigir a pergunta ao acusado.

GABARITO

24.C

30. D

evilazioribeiro
Enviado por evilazioribeiro em 25/04/2008
Código do texto: T961835
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