Qual é mesmo a abreviatura de “Mestre”?

Wilson Correia**

Quem faz mestrado no Brasil é mestre ou mestra, certo? Mestre ou mestra em alguma área do conhecimento humano. No meu caso, meu título é o de “Mestre em Educação” -o que está grafado no meu certificado. Isso todo mundo entende, e bem.

O problema começa quando vão abreviar o termo “Mestre”. Deparo todos os dias com “Ms.”, a abreviatura para “manuscriptos” (manuscrito), como sugere a Academia Brasileira de Letras (ABL*).

A par desse “Ms” aí, tenho visto “Msc.”, abreviatura do inglês “Master of Science” (Mestre em Ciências), para designar a abreviatura da titulação de pessoas que nunca estiveram estudando nos Estados Unidos da América do Norte -o que insistem em grafar para designar o meu título que, como foi dito acima, é o de Mestre em Educação, ainda que uma dissertação de Mestrado seja um produto científico (o meu eu o obtive na Unifersidade Federal de Uberlândia).

Entretanto, meu título não se refere a “Manuscrito”, nem é de “Mestre em Ciências”. No entanto, há quem insista em usar essas formas, erradas, ao largo de “Me.”, a abreviatura em Língua Portuguesa para Mestre. Mestra recebe a abreviatura “Ma.”, fórmulas mais próximas daquilo que sugere a ABL, que aqui neste texto surge não como um "magister dixit" medieval, mas como uma referência, exatamente por estar diretamente ligada à Língua Portuguesa.

Outra confusão que fazem é com “PhD”, que, latina, mas consagrada em inglês, é a abreviatura para “Doctor of Philosophy” (Doutor em Filosofia). Mas a forma “PhD” tem sido usada em lugar de “Dr.”, abreviatura para “Doutor”, em Língua Portuguesa. “Dra.” é a forma abreviada de “Doutora”. Mas não são essas formas que prevalecem. Pergunto: por quê?

Depois de uma série de conversas com colegas e de algumas pesquisas, cheguei à conclusão de que devo valorizar a língua materna. Em função disso, adotei, desde que a tenho, a fórmula “Me.”, quando a indicação da minha titulação se faz necessária nos meandros da burocracia acadêmica brasileira.

Embora tenha tomado essa providência, minhas dúvidas persistem: por que será que as pessoas continuam ignorando a maneira correta de empregar esses elementos de nossa língua? Será desconhecimento? Ignorância? É a tão manjada submissão ideológica aos norte-americanos dos Estados Unidos a causa dessas impropriedades? É muito difícil diferenciar quem obtém titulação no Brasil (o meu caso) de quem a alcança nos Estados Unidos?

Dizem que um povo que ignora os próprios valores termina por não ter história. De minha parte, penso que o povo que não sabe defender a língua-pátria também não saberá o que é soberania, amor-próprio, auto-estima e, principalmente, a importância dos valores em meio aos quais vive.

É por essas razões e por querer defender a cultura brasileira, defender os nossos valores e as nossas especificidades diante de outras nações, que paro e escrevo esse tipo de texto. Sei, entretanto, que isso é questiúncula diante das aberrações políticas, educacionais e de outras naturezas que campeiam meu país. São tristezas que não invalidam esta discussão sobre a valorização da língua materna. Como educadores, ela diz respeito a todos nós.

* Para Mestre, a ABL sugere M.e.; para Mestra, a mesma ABL propõe M.ª, fórmulas que muitos julgam confusas e esteticamente intragáveis -opiniões com as quais concordo. Em todo caso, vale consultar: PUCRS Abreviaturas: <http://www.pucrs.br/manualred/abreviaturas.php>.

** Wilson Correia é Doutor em Educação pela UNICAMP e Adjunto em Filosofia da Educação na UFRB.

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Complementando

É legal

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.

Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

Art. 2º As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1º a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante

Eleonora Menicucci de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012

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POR QUE ADVOGADOS E MÉDICOS SÃO CHAMADOS DE "DOUTOR" SE ESTE É UM TÍTULO ACADÊMICO SOMENTE PARA QUEM TEM DOUTORADO?

Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, somente deverá ser chamado de doutor quem concluiu satisfatoriamente o curso acadêmico de doutorado. Ou seja, doutor é um título acadêmico e não um pronome de tratamento.

Então por que advogados, juízes, promotores e médicos são assim chamados, mesmo quando não têm doutorado?

A raiz etimológica da referida palavra está ligada, de algum modo, à pessoa que ensina. Tanto no Brasil como em Portugal existe uma longa tradição de chamar os profissionais acima mencionados pelo título de doutor, ainda que os mesmos só tenham bacharelado.

A primeira universidade a empregar o referido título foi a de Bolonha, na Itália, por volta do século XII d.C.

No Brasil imperial, em agosto de 1827, foi promulgada uma lei que instituía dois cursos de Direito no Brasil, um em Olinda e o outro em São Paulo. Ficou acertado que o título de doutor seria concedido aos advogados que tivessem bacharelado e que posteriormente defendessem uma tese. Mas somente seria chamado de doutor se o advogado atuasse na profissão e se defendesse uma tese. Se apenas concluísse o curso seria chamado apenas de bacharel.

Nas mais variadas situações do dia a dia tornou-se um incômodo e, portanto, constrangedor ter que perguntar se o advogado tinha ou não defendido uma tese e se era militante. Imaginemos, para uma melhor compreensão, que um cidadão graduado em Direito comparecia a uma reunião e, numa roda de amigos, ao se dirigir ao graduado, a pessoa teria que primeiro perguntar se ele era militante e se tinha defendido uma tese, para, em seguida, chamá-lo de doutor. Este inconveniente fez com que a tradição passasse a chamar todo graduado em Direito pelo título de doutor, cujo tratamento ainda está presente nos dias atuais com bastante força.

E com relação aos juízes, promotores e médicos?

Ora, se advogados já eram chamados de doutor sem o correspondente título acadêmico, o que dirá de juízes e promotores, que, na visão popular, são autoridades maiores* do que os advogados? Seria, pela lógica, uma afronta, na época, não chamá-los de doutor. Da mesma forma a tradição sancionou o mesmo tratamento.

Com relação aos médicos (que somente foram chamados de doutor no século XIX) a explicação pode estar na força etimológica da palavra doutor com a associação ao ensino, ao magistério, que pressupõe uma função que exige notório conhecimento.

Como a função de médico (mesmo sem exercer o magistério) sempre foi vista como uma função que exige grande conhecimento, fica fácil entender o porquê de serem chamados de doutor: exatamente pela presunção do alto nível de conhecimento. Assim, médicos são chamados de doutor graças ao significado etimológico da palavra, que se sobrepôs ao que deveria ser o correto.

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* NOTA: Inserimos, neste parágrafo, a seguinte expressão "que, na visão popular". O texto original não a continha, de modo que alguns comentários questionaram o fato da postagem definir juízes e promotores como autoridades superiores a advogados. Acreditamos, agora, pacificar este ponto especificamente. Fonte: http://historiaesuascuriosidades.blogspot.com.br/2010/04/por-que-advogados-sao-chamados-de.html.

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Doutor é quem fez doutorado

PROF. DR. MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA

No momento em que nós do Ministério Público da União nos preparamos para atuar contra diversas instituições de ensino superior por conta do número mínimo de mestres e doutores, eis que surge (das cinzas) a velha arenga de que o formado em Direito é Doutor.

A história, que, como boa mentira, muda a todo instante seus elementos, volta à moda. Agora não como resultado de ato de Dona Maria, a Pia, mas como consequência do decreto de D. Pedro I.

Fui advogado durante muitos anos antes de ingressar no Ministério Público. Há quase vinte anos sou Professor de Direito. E desde sempre vejo "docentes" e "profissionais" venderem essa balela para os pobres coitados dos alunos.

Quando coordenador de Curso tive o desprazer de chamar a atenção de (in) docentes que mentiam aos alunos dessa maneira. Eu lhes disse, inclusive, que, em vez de espalharem mentiras ouvidas de outros, melhor seria ensinarem seus alunos a escreverem, mas que essa minha esperança não se concretizaria porque nem mesmo eles sabiam escrever.

Pois bem!

Naquela época, a história que se contava era a seguinte: Dona Maria, a Pia, havia "baixado um alvará" pelo qual os advogados portugueses teriam de ser tratados como doutores nas Cortes Brasileiras. Então, por uma "lógica" das mais obtusas, todos os bacharéis do Brasil, magicamente, passaram a ser Doutores. Não é necessária muita inteligência para perceber os erros desse raciocínio. Mas como muita gente pode pensar como um ex-aluno meu, melhor desenvolver o pensamento (dizia meu jovem aluno: "o senhor é Advogado; pra que fazer Doutorado de novo, professor?").

1) Desde já saibamos que Dona Maria, de Pia nada tinha. Era Louca mesmo! E assim era chamada pelo Povo: Dona Maria, a Louca!

2) Em seguida, tenhamos claro que o tão falado alvará jamais existiu. Em 2000, o Senado Federal presenteou-me com mídias digitais contendo a coleção completa dos atos normativos desde a Colônia (mais de quinhentos anos de história normativa). Não se encontra nada sobre advogados, bacharéis, dona Maria, etc. Para quem quiser, a consulta hoje pode ser feita pela Internet.

3) Mas digamos que o tal alvará existisse e que dona Maria não fosse tão louca assim e que o povo fosse simplesmente maledicente. Prestem atenção no que era divulgado: os advogados portugueses deveriam ser tratados como doutores perante as Cortes Brasileiras. Advogados e não quaisquer bacharéis. Portugueses e não quaisquer nacionais. Nas Cortes Brasileiras e só! Se você, portanto, fosse um advogado português em Portugal não seria tratado assim. Se fosse um bacharel (advogado não inscrito no setor competente), ou fosse um juiz ou membro do Ministério Público você não poderia ser tratado assim. E não seria mesmo. Pois os membros da Magistratura e do Ministério Público tinham e têm o tratamento de Excelência (o que muita gente não consegue aprender de jeito nenhum). Os delegados e advogados públicos e privados têm o tratamento de Senhoria. E bacharel, por seu turno, é bacharel; e ponto final!

4) Continuemos. Leiam a Constituição de 1824 e verão que não há "alvará" como ato normativo. E ainda que houvesse, não teria sentido que alguém, com suas capacidades mentais reduzidas (a Pia Senhora), pudesse editar ato jurídico válido. Para piorar: ainda que existisse, com os limites postos ou não, com o advento da República cairiam todos os modos de tratamento em desacordo com o princípio republicano da vedação do privilégio de casta. Na República vale o mérito. E assim ocorreu com muitos tratamentos de natureza nobiliárquica sem qualquer valor a não ser o valor pessoal (como o brasão de nobreza de minha família italiana que guardo por mero capricho porque nada vale além de um cafezinho e isto se somarmos mais dois reais).

A coisa foi tão longe à época que fiz questão de provocar meus adversários insistentemente até que a Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou diversas vezes sobre o tema e encerrou o assunto.

Agora retorna a historieta com ares de renovação, mas com as velhas mentiras de sempre.

Agora o ato é um "decreto". E o "culpado" é Dom Pedro I (IV em Portugal).

Mas o enredo é idêntico. E as palavras se aplicam a ele com perfeição.

Vamos enterrar tudo isso com um só golpe?!

A Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo diz com todas as letras: "Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bachareis formados. Haverá tambem o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes".

Traduzindo o óbvio. A) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel. B) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor. C) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular). Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta.

Senhores.

Doutor é apenas quem faz Doutorado. E isso vale também para médicos, dentistas, etc, etc.

A tradição faz com que nos chamemos de Doutores. Mas isso não torna Doutor nenhum médico, dentista, veterinário e, mui especialmente, advogados.

Falo com sossego.

Afinal, após o meu mestrado, fui aprovado mais de quatro vezes em concursos no Brasil e na Europa e defendi minha tese de Doutorado em Direito Internacional e Integração Econômica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Aliás, disse eu: tese de Doutorado! Esse nome não se aplica aos trabalhos de graduação, de especialização e de mestrado. E nenhuma peça judicial pode ser chamada de tese, com decência e honestidade.

Escrevi mais de trezentos artigos, pareceres (não simples cotas), ensaios e livros. Uma verificação no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) pode compravar o que digo. Tudo devidamente publicado no Brasil, na Dinamarca, na Alemanha, na Itália, na França, Suécia, México. Não chamo nenhum destes trabalhos de tese, a não ser minha sofrida tese de Doutorado.

Após anos como Advogado, eleito para o Instituto dos Advogados Brasileiros (poucos são), tendo ocupado comissões como a de Reforma do Poder Judiciário e de Direito Comunitário e após presidir a Associação Americana de Juristas, resolvi ingressar no Ministério Público da União para atuar especialmente junto à proteção dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores públicos e privados e na defesa dos interesses de toda a Sociedade. E assim o fiz: passei em quarto lugar nacional, terceiro lugar para a região Sul/Sudeste e em primeiro lugar no Estado de São Paulo. Após rápida passagem por Campinas, insisti com o Procurador-Geral em Brasília e fiz questão de vir para Mogi das Cruzes.

Em nossa Procuradoria, Doutor é só quem tem título acadêmico. Lá está estampado na parede para todos verem.

E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98.

Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto.

Como eu costumo matar a cobra e matar bem matada, segue endereço oficial na Internet para consulta sobre a Lei Imperial:

www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm

Os profissionais, sejam quais forem, têm de ser respeitados pelo que fazem de bom e não arrogar para si tratamento ao qual não façam jus. Isso vale para todos. Mas para os profissionais do Direito é mais séria a recomendação.

Afinal, cumprir a lei e concretizar o Direito é nossa função. Respeitemos a lei e o Direito, portanto; estudemos e, aí assim, exijamos o tratamento que conquistarmos. Mas só então.

PROF. DR. MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA , 41 anos, jurista. Membro vitalício do Ministério Público da União. Doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público e Ciência Política pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Visitante da Universidade de São Paulo. Ex-presidente da Associação Americana de Juristas, ex-titular do Instituto dos Advogados Brasileiros e ex-titular da Comissão de Reforma do Poder Judiciário da Ordem dos Advogados do Brasil. Fonte: http://por-leitores.jusbrasil.com.br/noticias/1682209/doutor-e-quem-faz-doutorado