DASLU e NAS RUAs

Na condição de leigo e sem querer fazer apologia a nenhum tipo de crime ou contravenção, foge ao meu entendimento o desenrolar do caso DASLU, onde a empresaria e comerciante foi condenada a 94 anos de prisão por crimes financeiros.

O crime, segundo o que entendi, lesa o estado financeiramente.

Mas há tantos casos de crimes bárbaros que ocorrem diariamente NAS RUAs, onde vidas são tiradas de forma violenta e sem piedade e os criminosos não chegam a serem presos.

O empenho dado na investigação desse caso tem proporções hollywodianas, com custos altíssimos.

Pensemos da seguinte forma:

Imaginemos o quanto o estado é lesado financeiramente, com os crimes bárbaros que ocorrem a todo o momento, a perda de vidas, os impostos que deixam de serem pagos em razão de redução de atividade ou até encerramento de empresas ou comércios cujos empresários sofreram prejuízos ou foram retirados sumariamente da sociedade. Os prejuízos decorrentes de furtos e roubos. Os prejuízos indiretos, hospitalares, jurídicos, sociais que são gerados em decorrência de tantos crimes. Isso tudo sem falar do prejuízo mais grave, que é a perda sofrida, irreparável, da vida.

Acho justa e correta a investigação e punição, mas acho injusta a desproporção de empenho e investimento em detrimento aos pequenos crimes. Pequenos para o estado e infinitamente grandes para as pessoas que perdem entes queridos e bens que hes custou anos e anos de muito trabalho.

Sonho com um estado que se empenhe e invista em igualdade, tanto para solução de pequenos furtos como de crimes tributários de grande monta.

É óbvio que a polícia federal tem trabalhado com afinco nesses casos, mas é justo que a polícia militar, policia civil, e a justiça (sistema judiciário) receba investimentos para que possam ter o mesmo empenho.

Se nos atermos aos prejuízos não descobertos ou ainda não investigados, decorrentes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha, estelionato e tantos outros que rondaram e rondam a política creio que ficaríamos perplexos.

Assim como há imunidade parlamentar também há uma imunidade não caracterizada legalmente que é a imunidade do menor criminoso.

Podemos e devemos consertar as paredes, as portas e janelas, mas a infiltração de água pode estar vindo do telhado, ou mesmo do alicerce.

Cláudio Cortez Francisco

Claudio Cortez Francisco
Enviado por Claudio Cortez Francisco em 15/05/2009
Código do texto: T1594976
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