RECORD PRENDEU ABDELMASSIH
 
 
 
O condenado a 278 anos de reclusão, por ter estuprado e violentado sexualmente suas pacientes, Roger Abdelmassih, foi preso no Paraguai e deportado sumariamente para o Brasil. Havia três anos que era considerado foragido, sendo cassado pela Interpol, que ao que parece não cassa nada e nem incomoda qualquer criminoso. Quando as imagens de sua prisão foram distribuídas aos meios de comunicação veio a falácia que tudo seria uma “grande operação da polícia federal brasileira, interpol e da polícia antidroga do Paraguai, SENAD. Mas para se fazer justiça só foi conseguido com a disposição das possíveis vítimas e da rede Record de televisão, descobriram o endereço, filmaram e entregaram para as autoridades que ainda protelaram a prisão por três vezes, ainda não se sabe se por falta de capacidade ou vontade de agir.
 
Há muito tenho falado que essa história de homem medicar mulher é esquisito, nunca concordei com isso, mesmo porque o médico quando atende não deixa de ser homem, e sendo homem não perde seu instituto natural de olhar a mulher com outros olhos, salvo aqueles que não gostam de mulher, que são apenas do sexo masculino. Taí no que deu, várias vítimas de um pervertido que usando da profissão abusou sabe-se lá de quantas mulheres. O mais deplorável é que isso se for verdade acontece desde quando ainda jovem, portando, lá se vão 45 anos de abuso. Muitos contestam o porquê dessas vítimas demorarem tanto em denunciar, eu respondo por elas, normalmente esse tipo de bandido, estuprador, se veste numa capa de bom moço e se a vítima levar a público ele diz que ela que foi culpada, e por isso fica. Sem contar que na maioria dos casos são pessoas poderosas, mas como o Abdelmassih um dia a casa cai.
 
Voltando a questão da prisão, mais uma glória para a Rede Record. Foi de um absurdo que ainda poderá ser contestado no judiciário, por ser portador de documento falso quando foi preso, emitido em solo paraguaio, Roger não poderia ser extraditado sumariamente, deveria ter sido detido em flagrante delito por uso de documento falso, ter sido identificado criminalmente, processado, condenado e depois expulso do país e entregue ao Brasil. Uma coisa intrigante é que esse tipo de delinquente, estuprador, normalmente é falsário, comprador de documentos falsos, incrível. Mas ao contrário de terem realizado todo esse trâmite as autoridades paraguaias queriam era se livrar do estrume, ou não, explico: no artigo 117 da lei de execução penal:
Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
Viram no que pode terminar a prisão? Isso mesmo, em três meses poderá está sorrindo a gargalhar dentro de casa. Abdelmassih em outubro próximo completará 71 anos, e já disse que tem doença cardíaca, alguém duvida que ele pegará o mesmo caminho do mensaleiro José Genoíno? Quem viver verá, vamos acompanhar e esperar o desenrolar dos acontecimentos.