O DELATOR PREMIADO
 
 
Nos últimos dias o Brasil inteiro viu a justiça federal relaxar a prisão do ex diretor da Petrobras, aquele que confessou ter desviado somente uns poucos milhões de dólares, com pedido de propina e extorsão simples nas empresas que contratavam com a Petrobras. A prisão passou de fechada para domiciliar, ou seja, agora ele usa uma tornozeleira eletrônica para não ir muito longe. Não poderá sair de casa, eu duvido da eficácia desse equipamento, principalmente se tratando do país Brasil, onde para tudo se tem o tradicional ‘jeitinho brasileiro’.

A mudança na antecipada execução penal, mesmo porque até agora ele não foi condenado em nada, se deu em virtude do “acordo” feito entre o ex diretor criminoso e a justiça federal, tal dispositivo é assegurado em lei penal que diz que se o réu colaborar, contar, “caguetar” seus pares e provar como tudo ocorreu ele terá um benefício na aplicação da sua pena. Até aqui nada de anormal, mesmo porque entende-se que o réu arrependeu-se dos fatos por ele e seus sócios praticados.

Mas nesse caso específico a justiça tomou duas atitudes no mínimo estranhas, a primeira foi estipular que se o delator quisesse ir para casa deveria pagar R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) como fiança, o que qualquer um criminoso comum não teria esse valor, logo, ou foi para pegá-lo de surpresa e ele continuar preso ou por quererem “raspar” o resto da grana que ele não entregou. A segunda foi não confiscar de pronto todo e qualquer valor que o réu detém. Ora, se tudo foi conseguido por meios escusos, justo seria o arresto de tudo, casas, valores etc.

Pior ainda, é a procedência do valor, vamos considerar que o tal diretor criminoso confesso tenha trabalhado por longos dez anos como diretor o que não é verdadeiro, e durante esse tempo tenha ganhado R$20.000,00 (vinte mil reais) por mês, o que também não é verdadeiro, a conta ficaria assim: 13X10X20.000,00 = R$2.600.000,00, treze meses contando o 13º salário, dez anos, e vinte mil reais. Mesmo assim ele ainda precisaria de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) para completar a fiança!!! Será que alguém emprestou? Será que algum partido político ajudou? Qual foi a procedência do valor?

Esse não foi um acordo de delação premiada, mas a premiação do delator, não é pelo fato de ter contado tudo e entregue apenas uma parte do dinheiro roubado que deveria receber as benesses da lei, o competente juiz deveria nesse caso ter sido mais duro, confiscar tudo. Pena que a mesma coisa o nosso ex ministro Joaquim não tenha feito com os mensaleiros, ainda os deixou rindo de todos com os bolsos cheios de dinheiro. 
Afonso Luciano
Enviado por Afonso Luciano em 07/10/2014
Reeditado em 28/10/2014
Código do texto: T4990365
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