DIREITOS AUTORAIS E PLÁGIO

CONCEITO

Plágio é uma cópia disfarçada e ilegal, que consiste no ato de assinar ou apresentar uma obra de outra(s) pessoa(s) de qualquer natureza (texto, música, pintura, escultura, desenho, fotografia, obra audiovisual), como sendo sua, sem o nome do autor e tentando apagar os vestígios da autoria original, num ato intencional de forjar a sua autoria dela, em prejuízo do(a)(s) verdadeiro(s) autor(es). A cópia literal (idêntica à original) é ilegal e, sendo comercializada, é pirataria. Se a cópia literal não for comercializada, é apenas uma cópia não-autorizada, embora também seja ilegal, o delito não é tão grave.

Cada país tem sua própria regulamentação interna de direitos autorais e seus órgãos específicos. Quanto ao direito autoral internacional, uma regulamentação é padrão de direitos e deveres relativos à propriedade intelectual, válidos apenas para os países que a assinaram. Costuma ser chamada de Tratado. O direito autoral decorre, fundamentalmente, das obras intelectuais no campo literário e artístico. O registro da obra intelectual presume a autoria ou titularidade originária do direito autoral.

REGISTRO DE AUTORIA INTELECTUAL

No Brasil, a Fundação Biblioteca Nacional é que analisa e emite títulos, ou seja, certificados de autoria intelectual das obras para efeito de posterior comercialização, sendo os títulos:

a- Registro Fundação Biblioteca Nacional, o RFBN ou RGBN, um registro nacional, para comercialização dentro do Brasil, que também assegura a autoria da obra a partir da data de emissão, ao portador, em qualquer país;

b-International Standard Book Number, o ISBN, um registro com validade internacional, exigido para comercialização de obra fora de seu país de origem, que também assegura autoria.

A partir de ambos os registros, é possível fazer um código de barras. Pelo RFBN, os livros são identificados segundo o título, autor, gênero, data de edição; pelo ISBN, os livros são identificados segundo o título, o autor, o país, a editora, data de edição. Essa verificação pode ser feita a partir do site da FBN. Desde a primeira edição, a autoria é assegurada, mas a cada nova edição, costuma-se fazer uma averbação, o que individualiza os livros, também, por edição.

* A título de segurança, muitos autores, ao apresentarem seu projeto para as editoras e possíveis patrocinadores, por segurança, o registram antecipadamente, como obra não editada. Esse registro só pode ser feito sobre a forma de RFBN, que não exige que a obra já seja editada nem que uma editora lhe tenha conferido seu selo editorial. Para tanto, enviam à FBN um protótipo, ou projeto gráfico, do livro a ser editado.

REGISTRO DE PATENTE INDUSTRIAL

No Brasil, a invenção de novos produtos é registrada junto Instituto Nacional de Patente Industrial, o INPI que é o órgão de análise de projetos de autoria de produtos que emite títulos de patente. Para tanto, é feito um projeto de apresentação, bastante detalhado, com detalhes técnicos, desenhos ilustrativos do produto inventado ou fotos, se já houver um protótipo. Também, nesse caso, muitos inventores, registram seus produtos, antes de apresentarem suas propostas às empresas do ramo a que se destinam ou começar a sua fabricação própria.

No caso de propriedade industrial, o registro válido acarreta a constituição do direito em relação ao privilégio de uso, conferido ao titular do invento em relação ao modelo industrial ou marca. A propriedade industrial também relaciona-se com marcas identificadoras de empresa, marcas de serviços, nomes comerciais, não só com patentes de invenções e modelos de utilidade, desenhos ou modelos industriais. A Lei nº 9.279, de 14.05.1996, regula os direitos e obrigações nesse âmbito.

DIREITOS AUTORAIS INTELECTUAIS TEXTUAIS E TIPOS DE LICENÇA

Como o objetivo desse artigo deve-se mais ao plágio intelectual que o industrial, vamos detalhar mais o primeiro. O que é plágio e o que não é plágio. A Lei que rege o direito autoral no Brasil é a Lei 9610/98. Bom, como o autor é dono de sua obra, existem muitas licenças autorais, que, sendo obedecidas, não constituem plágio, pois plágio é uma cópia disfarçada, feita com o intuito lesivo de apagamento da autoria original, é ilegal. Qualquer autor, na edição de uma obra ou sua publicação on line, deve deixar clara a licença de uso, pelo que, caso não haja menção, considera-se a obra de licença livre. Outras, são bem mais restritas. Vejamos as licenças:

a- Domínio Público: obra que pode ser distribuída, alterada e comercializada livremente. É a modalidade mais liberal de direitos de autores e representa a abdicação total dos mesmos. A única restrição é que não se pode atribuir o crédito da obra a alguém que não seja o autor, isto é, ninguém pode se adonar da obra apenas porque ela está em domínio público. Pode-se copiar, em todo ou em parte, mas nomeando o verdadeiro autor. As Leis são considerados textos de domínio público, desde a data de publicação oficial. No Brasil, as obras entram automaticamente em domínio público após 70 anos da morte dos autores, mas um autor pode autorizar que isto aconteça antes. Entretanto, pode-se registrar uma nova edição da obra que contém o texto e/ou música. Assim, outros editores podem também editar o mesmo texto e/ou música, mas não podem copiar o novo projeto editorial editado, nem os novos arranjos (no caso de música).

b- Licença Livre ou GNU Free: esta licença pode ser dada pelo autor, a título de divulgação, e a partir dela, qualquer pessoa pode alterar, redistribuir, disponibilizar para download, comercializar, enfim, fazer qualquer coisa com o conteúdo desde sua criação, com a ressalva de que sejam mantidos os direitos morais dos autores (deixar visível quem criou, editou, alterou ou corrigiu, o que consta na página de créditos ou ficha catalográfica da obra) e que permita que todos usuários possam fazer o mesmo a partir da sua cópia (original ou modificada) distribuída. Ou seja, se você copiou um conteúdo de licença livre, não pode colocar uma licença restritiva nele. É usada na Wikipédia Lusitana. Para os textos registrados anteriormente, constarem nela, os autores enviam uma Open Source Ticket Request System – OTRS, que é um selo editorial, com todos os dados de autoria, junto com uma carta de concessão de direito autoral para o texto configurar na enciclopédia.

c- CopyLeft ou Creative Commons: depende muito do uso que o autor delimitar especificamente. Se existe uma licença que diz claramente em algum lugar que a cópia é permitida, copie à vontade - mas faça direito! Siga as instruções que o autor colocou. No site Recanto das Letras, essa licença é concedida em alguns textos. Qualquer um pode copiar, distribuir graciosamente, exibir, executar, desde que seja dado crédito ao autor original, mas não pode fazer uso comercial desta obra, sem a licença do autor, registrada. Você não pode criar obras derivadas delas, ou seja, totalmente parafraseadas, nitidamente, totalmente copiadas desse original.

d- Copyright: resguarda todos os direitos ao autor, sendo proibida cópia, reprodução, distribuição, exibição, criação de obras derivadas e uso comercial sem a prévia permissão do autor, que pode ser concedida gratuitamente ou pagando o valor que ele atribuir aos seus direitos autorais.

e- Particular: o autor e/ou seu representante pode conceder uma licença individualizada para que sua criação seja utilizada por outra pessoa ou empresa, mas a autoria continua dele e o usuário menciona a fonte, obtendo-se a licença de uso, graciosamente ou não. * É considerado crime, embora possa ser de comum acordo, um autor 'vender' a autoria de uma obra a outra pessoa. A autoria intelectual é um direito intransmissível e irrenunciável. Quem compra comete um crime, quem vende é conivente, portanto, é cúmplice.

CÓPIAS PERMITIDAS

Segundo o Novo Dicionário Aurélio plágio vem do grego plágios, significando trapaceiro. Plagiar é "imitar trabalho alheio" e ainda "assinar ou apresentar como seu (obra artística ou científica de outrem)". No fundo, quem plagia, faz uma cópia, tentando disfarçar que é cópia e forjar uma criação. E como copiar trechos de textos, sem ferir a lei ou a ética?

1- OBRAS DE CARÁTER CIENTÍFICO E/OU DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

Há uma ressalva para publicações de caráter didático pedagógico e para publicações de caráter científico, vindas de pesquisas, como artigos científicos, monografias, dissertações de mestrado, teses de doutorado, manuais de procedimentos, materiais didáticos, livros textos de referência. Quando você escreve um texto que se encaixe em um desses padrões, é indicado que sua fala seja reforçada com recortes de textos de especialistas no assunto que discorre.

Entretanto, deve indicar as partes do seu texto que contêm idéias de outras pessoas - para isso, você deve anotar de onde essa informação saiu, ou seja, se livro, artigo de revista ou jornal, ou mesmo discurso, ou internet; deve deixar claros os momentos de citação literal do texto alheio, anotando os dados da ficha catalográfica, em caso de obra publicada editorialmente ou os dados autorais do texto virtual, seguido da URL ou endereço na internet, possibilitando a conferência de autenticidade dos textos que amparam o seu discurso; uma vez que apenas autores que obtêm o grau de doutorado e, em raríssimas ocasiões, os 'honoris causa', que se tornam célebres por destaque autodidata sobre um determinado segmento, obtendo o respeito do 'corpus' acadêmico ou científico, falam por si mesmos. Ainda assim, costumam citar outros.

Existem três modos de registrar uma informação de outra fonte, através de um recorte de texto, sem que configure plágio. Você pode:

a- Resumir – a partir da leitura de uma obra, escrever as principais idéias do(s) seu(s) autor(es) (filosófica) ou os principais fatos da obra (narrativa) em uma versão mais curta, usando suas próprias palavras (coloca-se o nome da obra resumida e todos os seus dados técnicos);

b- Parafrasear – como que atualizar a(s) idéia(s) de outro(s) autor(es) usando as suas próprias palavras, dando ao mesmo significado, uma forma diferente de dizer. É adequado deixar clara a fonte das obras consultadas para dar embasamento no seu texto nas chamadas Referências Bibliográficas, e/ou mesmo, no meio do seu texto, mencionar o autor da obra consultada, principalmente quando o recorte feito corresponde a pesquisas sérias feitas por especialistas sobre o assunto. Ou seja, você pode explicar o Complexo de Édipo, mas a idéia base é de Sigmond Freud - é paráfrase. O autor da paráfrase é você, a idéia é dele.

Entretanto, é difícil detectar até onde é paráfrase e até onde é criação, uma vez que é comum pessoas, até as que nem se conhecem e nunca leram obra uma da outra, pensarem do mesmo jeito ou de forma parecida e se expressarem de forma diferente. Os plagiadores de plantão não devem ficar muito animados, pois as coincidências têm limites. Tanto é que não são poucos os processos por plágio que são ganhos judicialmente e não são poucos os trabalhos que os professores detectam o plágio de alunos. O fato é que o texto, para um não ser paráfrase, configura uma assinatura de quem escreve. As pessoas que conhecem o autor, ao lerem seu texto, sabem que a idéia é dele, que é o jeito dele de escrever, que o vocabulário usado é de domínio dele, ou seja, um texto mantém relação estreita com seu autor, representa-o.

A dificuldade maior de estabelecer um critério, nesse sentido, entretanto, é que hoje o acesso à qualquer tipo de informação é facilitado. Uma pessoa pode, facilmente, ler várias obras do mesmo assunto, informar-se a respeito e, depois, redigir seu próprio texto, com suas considerações particulares sobre o assunto, usando seu próprio vocabulário, sem estar, necessariamente, plagiando esse ou aquele autor.

c- Citar – colocar, no seu texto, recortes de textos de outro(s) autor(es), informando a autoria, usando exatamente as mesmas palavras da fonte. Usa-se aspas nas citações indiretas e, nas citações diretas, tipologia de texto e margem diferenciadas, separando o que é do(s) outro(s) do seu próprio texto, mencionando o autor do texto recortado e ano da publicação da obra.

Além da marca de autoria já especificada, no corpo do texto, onde, junto a redação criada, aparecem os recortes de texto de outros autores, obriga-se à citação completa, de acordo com as normas da ABNT, pela ordem: autor, título, dados editoriais, local de edição, editora, ano. Essa citação completa pode vir no rodapé da página que traz o recorte, ou podem vir numa página de citação, chamada Biografia Utilizada, no final do trabalho ou novo livro de referência, por ordem de inserção textual.

Tendo o autor, feito as citações no rodapé da página onde o recorte aparece ou na página de citação, após a conclusão, no final do seu texto, isso não abstém da obrigação de coloca-las novamente, por ordem alfabética nas Referências Bibliográficas, onde além das fontes dos textos recortados, vêm também outros tantos textos de referência sobre o assunto, lidos que serviram de parâmetro (embasamento) teórico para que o autor do texto posterior o construisse. Assim, uma obra que consta nas Referências Bibliográficas pode não ser mencionada no corpo do texto. O termo explica-se por si só: são referências.

Se não há como saber a autoria do texto, mas ele é muito conhecido, pode-se considerar nomear o texto como Ditado Popular, Bordão e colocar a fonte como Autoria Desconhecida, não pode ser acreditado como seu. Ditados Populares e Bordões são considerados de Domínio Público. No entanto, entre as redes de televisão, quando personagem ou apresentador de um determinado celebriza uma fala, a emissora costuma entrar com Direito de Patente para que outra emissora não a possa usar.

Quando um texto maior não é tão conhecido, mas você se lembra de te-lo lido ou ouvido em algum lugar, o uso dele deve estar configurado como Texto Incidental, não pode ser acreditado como seu. Pode não ser um texto de Domínio Público. É bom esse cuidado, o que demonstra que não forjou plágio, porque se você não assina texto como seu. Mais tarde, pode aparecer o autor ou um representante dele e você pode facilmente pagar os direitos devidos e entrar num acordo com ele, sem ter cometido fraude. Esses procedimentos valem em produções artístico-literárias ou em textos para exercícios, em material didático de instituições de ensino. Entretanto, para publicações científicas ou livros texto de referência, nem isso é aceito, pois as fontes tem que ser precisas, possíveis de serem verificadas.

2- LICENÇA ARTÍSTICA

Na obra de caráter artístico-literário, quando se usa ou se faz referência a um texto muito conhecido, denominado clássico, desde que já tenha caído em Domínio Público, apesar da autoria não ser mencionada por escrito, ela pode ser reconhecida dentro do seu texto e não se configura o plágio.

No caso específico, da arte literária do poema abaixo, letra de música da MPB nacional, considera-se que o autor, está usando de uma figura de linguagem e não que ele tenha tido intenção de copiar, mas de enriquecer o seu texto, homenageando os autores dos textos que usou. Esse recurso linguístico também pode ser usado para criticar.

Para exemplificar, segue o nosso comentário de propriedade autoral da letra da música MONTE CASTELO, de Renato Russo.

Ainda que eu falasse

A língua dos homens

E falasse a língua dos anjos

Sem amor eu nada seria

Amor é fogo que arde sem se ver,

é ferida que dói, e não se sente;

é um contentamento descontente,

é dor que desatina sem doer.

É um não querer mais que bem querer;

é um andar solitário entre a gente;

é nunca contentar-se de contente;

é um cuidar que ganha em se perder.

É querer estar preso por vontade;

é servir a quem vence, o vencedor;

é ter com quem nos mata, lealdade.

Tão contrário é em si mesmo o amor.

Estou acordado e todos dormem

Todos dormem, todos dormem.

Agora vejo em parte

Mas então veremos face a face

Ainda que eu falasse

A língua dos homens

E falasse a língua dos anjos

Sem amor eu nada seria

Na música Monte Castelo, de Renato Russo, fez-se uso de dois textos de outros autores, conforme as figuras abaixo especificadas, como se o texto todo tivesse sido apresentado dentro de um mesmo contexto de tempo e espaço, embora possa-se diferenciar os textos de outros autores, das novas inserções textuais de Renato Russo, que intencionou enriquecer seu texto, ao usar de Camões e São Paulo, para ajudá-lo a retratar, em palavras, os seus próprios sentimentos.

a- Apropriação, quando ele usou intercaladas, na sua letra poética, as três estrofes primeiras estrofes, que fazem parte de um soneto clássico, de Luiz Vaz de Camões - com rima e métrica apuradas;

b- Paráfrase, quanto à idéia retirada do trecho da carta de São Paulo aos Coríntios (Co: 13,1) como refrão – abrindo e fechando a sua composição musical.

TEXTO 1.

AMOR É FOGO QUE ARDE SEM SE VER

Amor é fogo que arde sem se ver,

é ferida que dói, e não se sente;

é um contentamento descontente,

é dor que desatina sem doer.

É um não querer mais que bem querer;

é um andar solitário entre a gente;

é nunca contentar-se de contente;

é um cuidar que ganha em se perder.

É querer estar preso por vontade;

é servir a quem vence, o vencedor;

é ter com quem nos mata, lealdade.

Mas como causar pode seu favor

Nos corações humanos amizade,

Se tão contrário a si é o mesmo Amor?

(Luís Vaz de Camões. Obra Completa. Rio de Janeiro. Editora Nova Aguilar, 2003, pág. 270.)

TEXTO 2.

I CARTA AOS CORÍNTIOS

1. Ainda que eu fale as línguas dos homens e dos anjos, se não tiver amor, sou como um bronze que soa ou um címbalo que retine.

2. Ainda que eu tenha o dom da profecia e conheça todos os mistérios e toda a ciência, ainda que eu tenha tão grande fé que transporte montanhas, se não tiver amor, nada sou.

3. Ainda que eu reparta todos os meus bens e entregue o meu corpo para ser queimado, se não tiver amor, de nada me aproveita.

4. O amor é paciente, o amor é prestável, não é invejoso, não é arrogante nem orgulhoso.

5. Ele nada faz de inconveniente, não procura o seu próprio interesse, não se irrita nem guarda ressentimento.

5. Não se alegra com a injustiça, mas rejubila com a verdade.

6. Tudo desculpa, tudo crê, tudo espera, tudo suporta.

7. O amor jamais passará. As profecias terão o seu fim, o dom das línguas cessará, e a ciência será inútil.

8. Pois o nosso conhecimento é imperfeito, e imperfeita é também a nossa profecia.

9. Mas, quando vier o que é perfeito, o que é imperfeito desaparecerá.

10. Quando eu era criança, falava como criança, pensava como criança, raciocinava como criança; mas, quando me tornei homem, deixei o que era próprio de criança.

11. Agora, vemos como num espelho, de maneira confusa; depois, veremos face a face.

12. Agora, conheço de modo imperfeito; depois, conhecereis como sou conhecido.

13. Agora, permanecem estas três coisas: a fé, a esperança, o amor; mas a maior de todas é o amor.

(A Bíblia Sagrada. Primeira Carta de São Paulo aos Coríntios. Capítulo 13, Versículos de 1 ao 13) * Na versão traduzida da Bíblia Católica, publicada pela Loyola (Bíblia, Mensagem de Deus. São Paulo: Edições Loyola, 1993), no lugar de amor, leia-se caridade.

NOTA NOSSA: [A licença artística também institucionaliza uma Língua Portuguesa Intencional, pois considera-se que o autor profissional, tem a preocupação de se expressar corretamente, mas, conhecedor de sua ferramenta de serviço, quando foge das regras linguísticas, faz isso intencioalmente, para conferir ao texto um tom crítico, engraçado, marcar falas populares, regionais, marcar personagens, lançar neologismos (...), seja qual for sua intenção].

Isso não quer dizer entretanto que não haja diferença entre o desvio da norma proposital (que se pode observar de acordo com o contexto da obra) e o erro de fato de escritores amadores, que não têm domínio linguístico.

É bom ressaltar também que a regra só vale para texto artístico. Textos jornalísticos, jurídicos, técnicos, científicos, de publicações de referência de qualquer área do conhecimento devem ser corretos, de acordo com as normas gramaticais vigentes. Se o conteúdo requer o uso de palavras e/ou expressões diferenciadas da norma gramatical e/ou ortográfica, inclusive estrangeirismos, elas devem vir marcadas em itálico ou de outra forma que demonstre que seja sabido por quem escreveu que fogem à regra. Além do fato desses textos estarem sendo escritos por pessoas acadêmicas ou graduadas que atuam profissionalmente e, que, em tese, obrigatoriamente, saibam escrever. A incorreção do texto pode levar a um repasse errôneo de informação ou conhecimento, pois uma pontuação, um parônimo errados, uma troca de letras por erro de digitação, de um texto não revisado antes de ser publicado, pode modificar o sentido do texto, descredibilizando tanto o autor, como a sua obra.

Por esse motivo, todas as editoras, revistas, jornais e até os autores profissionais, antes de uma publicação, mandam o texto para a devida revisão, resguardando-se de que erros mais grosseiros passem desapercebidos, pois sabe-se que é compreensível e humano que uma obra possa apresentar um ou outro erro de pouca importância, que não a comprometa, podendo até mesmo não ser notado por leitores menos atentos.

BREVE COMENTÁRIO SOBRE O PLÁGIO MUSICAL

Quando ao plágio sonoro das notas de uma composição musical, a lei define a partir de quantas coincidentes notas (normal haver coincidências) a obra é considerada plagiada, configurando um crime. Para o músico ter seus direitos autorais resguardados e combater plagiadores e piratas, ele deve registrar a sua música impressa, na forma de partitura, assinada e também gravada em CD Demo, caso seja uma música isolada. Para a composição de letra + música, a apresentação impressa deve conter letra e partitura juntas. Esse registro pode ser feito diretamente na Fundação Biblioteca Nacional.

Caso se tenha uma música ou uma composição musical (letra + música) registrada sendo comercializada, pode-se acionar o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) para o representar na arrecadação dos direitos autorais devidos e dar o devido suporte, em caso de lesão desses direitos.

No entanto, músicas que já estejam em Domínio Público podem ter novo arranjo, serem reeditadas como parte novos produtos vendidos comercialmente, mas o nome do autor original da música tem que configurar nos créditos. Sendo uma cópia literal (igual à original) de algum arranjo antigo (também em Domínio Público), as músicas também podem ser comercializadas, usadas como fundo musical de declamações e outros, desde que nos créditos configure o nome do autor original, o arranjo, a banda ou orquestra.

Se é feito um novo arranjo de uma música que não esteja em Domínio Público, o autor ou seu representante legal deve receber pelos seus direitos autorais ou fazer uma concessão de uso da obra por escrito e registrada para que não se configure um crime e a pessoa não venha a sofrer, no mínimo, um processo por indenização, por plágio ou cópia literal, caso haja uma denúncia. No caso de não haver novo arranjo mas alguém se utilizar de música alheia, comercialmente, sem pagar pelos direitos ou obter concessão de uso, é crime: uso indevido de propriedade intelectual de terceiros e também configura pirataria, pois foi uma regravação de outra pessoa não-autorizada.

* No caso de shows, mesmo quando há a cobrança de ingressos, não é proibido cantar qualquer música. A Ordem dos Músicos do Brasil, a OMB pode dar maiores informações sobre o assunto.

USO DE IMAGENS

No caso de uso de fotografias, desenhos, ilustrações, pinturas, retratando pessoas, lugares, esculturas, deve-se pedir autorização ao autor, para não se configurar uso indevido de propriedade intelectual alheia, ou seja, cópia não autorizada. A fonte deve ser sempre mencionada! Entretanto, é permitido que uma pessoa tire foto, desenhe, ilustre, pinte e retrate, de seu modo particular, as mesmas pessoas, lugares e esculturas, sendo dispensável, dessa forma, qualquer preocupação de estar infringindo a lei, desde que não seja uma tentativa de cópia disfarçada de uma produção anterior, porque, aí, já é plágio de imagem.

FINALIZANDO...

E este texto que era artigo, vira resenha, devido às dúvidas que foram aparecendo por parte dos leitores que entraram em contato e às pontuações que outros escritores fizeram. O texto ficou mais detalhado, cresceu, necessitou de subdivisões, virou resenha.

OUTRAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Brasil. Ministério da Cultura. Lei 9610. Brasília: Diário Oficial da União, 1998.

Creative Commons (Brasil): http://www.creativecommons.org.br

Wikipédia (Portugal): http://pt.wikipedia.org/wiki/Wikipedia:Direitos_de_autor

Domínio Público (Brasil): http://www.dominiopublico.gov.br

ÓRGÃOS DE APOIO A QUEM TEVE SEUS DIREITOS LESADOS

Associação Brasileira de Direito Autoral: http://www.abdabrasil.org.br

Escritório Central de Arrecadação e Distribuição: http://www.ecad.org.br

CRUZ, Ana da. Direitos Autorais e Plágio. Textos: Resenha. Recanto das Letras, 2008. URL: http://www.recantodasletras.com.br/autores/anadacruz

Ana da Cruz
Enviado por Ana da Cruz em 21/11/2008
Reeditado em 28/11/2008
Código do texto: T1295172
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Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.